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» Auditoria aos sistemas de controlo do IAPMEI e AICEP no âmbito dos incentivos comunitários
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve por objeto a apreciação do desempenho do IAPMEI e da AICEP enquanto Organismos Intermédios (OI) na gestão e controlo dos incentivos ao investimento às empresas, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Foram ainda analisados os procedimentos instituídos pelo IAPMEI para a emissão da “Certificação PME”.

O que concluímos?

A dotação final envolvida nos Sistemas de Incentivos (SI) correspondeu a € 3.201,5 milhões de FEDER, representando 15% do total dos fundos europeus associados ao QREN e 27,8% do total do FEDER, bem como a um acréscimo de 40,4% face à dotação inicialmente prevista de € 2.280,5 milhões.

Relativamente aos projetos enquadrados no SI Inovação e SI Qualificação PME verificou-se que a apreciação da valia técnica independente e especializada foi realizada pelos OI, pelos seus próprios meios, não estando previsto o recurso a peritos independentes.

Foram afetos ao OI AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal), entre 2009 e 2012, projetos de investimento de valor inferior a € 25 milhões, apresentados por Pequenas e Médias Empresas (PME), que não se enquadravam no seu domínio de intervenção, de acordo com os protocolos celebrados com as Autoridades de Gestão (AG) dos Programas Operacionais (PO) financiadores.

O Manual de Procedimentos dos SI apenas previu verificações in loco pelos OI às operações na fase de encerramento do investimento, o que era aceitável no período inicial, em que os adiantamentos eram concedidos às empresas mediante garantia bancária. As alterações ocorridas na norma de pagamentos, a partir de 2009, conduziram a uma menor exigência na concessão de incentivos, sem as correspondentes garantias bancárias, o que, aliado à inexistência de verificações in loco intercalares às operações, se veio a traduzir num aumento significativo dos montantes por recuperar.

Na generalidade dos projetos analisados com propostas de rescisão contratual, verificou-se que as irregularidades não foram detetadas em tempo oportuno, levando a que a constituição das respetivas dívidas se tivesse alongado no tempo, comprometendo a sua recuperação. Os valores por recuperar no IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e na AICEP, de € 107,1 milhões e € 69,3 milhões, representavam 63,1% e 74,5%, respetivamente, dos valores de devoluções emitidas, situação que não se verificou no QCAIII (Quadro Comunitário de Apoio).

Dada a base declarativa do sistema e a volatilidade da informação, o “Certificado de PME” não garante o estatuto dimensional do beneficiário senão no momento em que é emitido, não assegurando que os beneficiários mantenham as características de elegibilidade ao longo do ciclo de vida dos projetos.

O que recomendamos?

À Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria que: promova a revisão da norma de pagamentos, prevendo as necessárias garantias em relação aos adiantamentos concedidos às empresas.

À Agência para o Desenvolvimento e Coesão que: zele pela existência de um sistema de recuperação de dívidas célere e eficaz.

Às Autoridades de Gestão dos PO financiadores dos SI que: a) prevejam a intervenção de peritos habilitados na avaliação dos projetos enquadrados nos SI, particularmente no âmbito do SI Inovação; b) assegurem que as verificações no local dos investimentos apoiados sejam também efetuadas ao longo da execução do projeto, de acordo com uma análise de risco, particularmente no âmbito dos PO Regionais; C) supervisionem o desempenho dos OI, face ao seu domínio de intervenção e à gestão e acompanhamento dos projetos, em especial quanto aos montantes indevidamente pagos aos beneficiários, rastreando os montantes a recuperar, de modo a que a constituição das dívidas decorra de forma célere.

À AICEP que: garanta a necessária segregação entre a função de promoção e captação de investimento e a função de concessão de apoios às empresas, assegurando um adequado sistema de controlo interno, enquanto OI e que respeite o domínio de intervenção que lhe foi atribuído.

Ao IAPMEI e AICEP que: incluam no plano de atividades da área de controlo interno ações especificamente dirigidas às operações enquadradas nos SI, de forma a serem corrigidas, atempadamente, eventuais irregularidades.


Relatório nº 4/2018 - 2ª Secção
2018-03-12