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» Auditoria sobre Eficiência Energética em Edifícios Públicos
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou as ações empreendidas por Portugal para promover a melhoria da eficiência energética em edifícios públicos, em especial as desenvolvidas na sequência da transposição das Diretivas n.º 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e n.º 2012/27/UE, relativa à eficiência energética, bem como os planos e medidas elaborados e a sua aplicação e monitorização.

O que concluímos?

Para assegurar a melhoria da eficiência energética dos edifícios dos organismos públicos, como previsto na Diretiva n.º 2012/27/UE, que atribui aos edifícios públicos um papel exemplar, Portugal não adotou a “abordagem padrão”, que consistia na renovação, em cada ano, de 3% da área construída total dos edifícios aquecidos e/ou arrefecidos detidos e ocupados pela administração central. Portugal optou antes pela “abordagem alternativa”, também prevista naquela Diretiva, para conseguir as mesmas economias de energia, nos mesmos edifícios, estimadas em 634 Megawatt-hora (MWh) por ano.

No entanto, o papel exemplar dos edifícios dos organismos públicos, que cada Estado-Membro deveria assegurar, resultou limitado face ao reduzido número de edifícios abrangidos, fruto do conceito de «administração central» aplicado, apenas aos serviços centrais da administração direta do Estado, com um âmbito mais restritivo do que o definido na Diretiva, e às insuficiências do registo de edifícios no Sistema de Informação de Imóveis do Estado.

O controlo exercido sobre a implementação da “abordagem alternativa” e outras ações para promoção da eficiência energética na administração pública, designadamente das incluídas no Programa de Eficiência Energética na Administração Pública − ECO.AP, é muito deficiente.

Apesar de decorridos seis anos sobre o lançamento deste Programa, que foi incluído no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética e para onde remete a “abordagem alternativa”, um número significativo de entidades não o implementou.

Por outro lado, o Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública, criado no âmbito do Programa para comparar e avaliar o desempenho energético, não se encontra em funcionamento há vários anos, o que coloca em causa o seu acompanhamento e controlo.

Também o conceito de “edifício com necessidades quase nulas de energia”, identificado com as classes energéticas “B−” e “C”, nos casos dos edifícios novos e existentes, é muito pouco exigente face aos padrões de referência preconizados pela Comissão Europeia.

A maioria dos edifícios e frações ocupados por serviços públicos com área superior a 250 metros quadrados (m2) e recebendo público não dispõe de certificação energética, sendo o proprietário mais incumpridor o Estado, com uma percentagem de cumprimento de apenas 12,5%.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas recomenda:

  • Aos Ministros das Finanças, da Economia e do Ambiente que: aprovem as medidas legislativas e regulamentares necessárias à instituição de um sistema de acompanhamento e monitorização da execução dos programas e medidas do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética.
  • Ao Ministro da Economia: a) a coordenação e monitorização do Programa ECO.AP e aceleração da execução das medidas previstas, para recuperar os atrasos e cumprir os objetivos globais fixados, b) a aprovação do plano nacional de reabilitação do parque de edifícios existentes, para que atinjam os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas de energia, e c) a reformulação e efetiva implementação do Barómetro de Eficiência Energética.


Relatório nº 3/2018 - 2ª Secção
2018-03-01

(versão em língua inglesa)
Report No. 3/2018 - 2nd Section
Audit on Energy Efficiency in Public Sector Buildings

2018-09-26