Até 17 de outubro de 2017, a empresa “Moinho Rent-a-Car, Lda.”, na qualidade de concessionária de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, não remeteu ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, relativos à gerência de 2015, que deveriam ter sido enviados até 30/04/2016, nem apresentou justificação válida para o referido incumprimento situação que é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória prevista na alínea n) do n.º 1 do art.º 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 20/2015, de 9 de março.
O que recomendamos?
O Tribunal recomendou ao sócio-gerente da empresa “Moinho Rent-a-Car, Lda.” que remeta à Secção Regional da Madeira os documentos de prestação de contas relativos às gerências de 2015 e seguintes tal como exigido pela alínea o) do n.º 1 art.º 51.º da Lei n.º 97/98 de 26/08 e nas condições anualmente estabelecidas nas Resoluções emitidas pelo Tribunal a esse propósito.