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» Auditoria à Câmara Municipal de Porto Santo na sequência da Factualidade Enunciada num Relatório da Auditoria contratada pelo Município aos Processos de Contratação Pública
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou a legalidade e a regularidade financeira de diversos processos de contratação pública e dos contratos-programa (CP) celebrados com as empresas municipais entre 2007 e 2014, na sequência da factualidade enunciada num relatório de auditoria contratada pelo município e de algumas denúncias remetidas à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

O que concluímos?

            1. A Câmara Municipal do Porto Santo celebrou 18 CP com as empresas municipais, entre 2007 e 2014, num valor que superou os 8 milhões de euros, verificando-se, nomeadamente, que:
              • Os CP que vigoraram entre 2007 e 2009 não estabeleciam indicadores de realização dos objetivos nem determinavam quais as atividades a financiar e respetivo valor;
              • Em 2013, foram atribuídos subsídios ao investimento, ao contrário do estipulado na lei;
              • Os dois CP destinados ao financiamento da atividade das Empresas Municipais, no período de janeiro a junho de 2013, não foram submetidos à apreciação da Assembleia Municipal;
              • As partes outorgantes dos CP não cumpriram com as obrigações previstas naqueles instrumentos, nem diligenciaram no sentido de ser obtido o parecer do fiscal único, necessário à atribuição de subsídios à exploração;
              • A autarquia celebrou CP com as empresas municipais destinados a financiar despesas de liquidação, nomeadamente remunerações aos liquidatários, num valor que ultrapassa em mais de 50 mil euros os limites definidos no Regulamento das Custas Processuais;
              • O município não realizou integral e atempadamente as transferências obrigatórias para equilíbrio das contas das empresas municipais.
            2. O Tribunal de Contas detetou ainda irregularidades nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.
              Entre elas, destacam-se a falta de documentação comprovativa da observância de várias normas da contratação pública, indiciando um desrespeito pelo regime constante do Código de Contratação Pública.

              A auditoria detetou também a assunção de um compromisso de mais de sete mil euros relativo à contratação de serviços de assessoria jurídica, sem ter sido registada a assunção e emitido o número de compromisso, e a falta do parecer prévio do órgão executivo numa aquisição de serviços de consultoria, num valor próximo de 11.950 euros.

              O Tribunal de Contas verificou ainda a ausência de aplicação da redução remuneratória de 10% ao valor contratado no âmbito da prestação de serviços de Revisão Legal de Contas – Exercícios de 2011, 2012 e 2013, o que conduziu a pagamentos indevidos de cerca de 4.355 euros, entretanto regularizados.
            3. A autarquia realizou despesas de cerca de 27.456 euros no âmbito da prestação de serviços de advocacia e consultadoria relacionados com processos judiciais instaurados a ex-autarcas, cujo desembolso, além de extemporâneo, se revelou indevido e sem contraprestação efetiva.

O que recomendamos?

O Tribunal recomendou aos membros da Câmara Municipal do Porto Santo, que deem integral cumprimento às regras enformadoras da celebração de contratos programa, diligenciem pelo cumprimento sistemático da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, assegurando-se que os compromissos emergentes dos contratos celebrados pela autarquia se encontram sempre atualizados e diligenciem pelo cumprimento das regras da contratação pública.

 

Relatório nº 10/2017 - FC/SRMTC
2017-10-31