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Auditoria de fiscalização concomitante ao contrato da empreitada de construção da ligação do caminho municipal da Portela ao caminho municipal José Barreto – Camacha
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O que auditámos?
O Tribunal auditou a execução física e financeira do contrato de empreitada de construção da ligação do caminho municipal da Portela ao caminho municipal José Barreto celebrado, a 02-02-2005, entre a Câmara Municipal de Santa Cruz e a empresa “Avelino, Farinha & Agrela, S.A.”, com um prazo de execução de 180 dias, tendo em vista aferir a sua conformidade com a legislação em vigor.
O que concluímos?
- Foi lavrado um auto de suspensão dos trabalhos no dia seguinte ao da consignação da obra devido a problemas com a aquisição dos terrenos, tendo aqueles recomeçado cerca de 18 meses mais tarde.
- O custo da obra, que ficou incompleta, ascendeu aos 3 714 616,30€, correspondendo 993 340,08€ a juros de mora, tendo a Câmara Municipal de Santa Cruz, até 28-12-2015, pago 3 489 073,61€, e ficado por liquidar 234 957,26€, quando o valor contratualizado era de 2 538 414,43 (c/IVA).
- A “Afavias, Engenharia e Construção, S.A.”, instaurou uma ação declarativa contra a Câmara Municipal de Santa Cruz, na sequência da qual foi acordada uma transação, homologada por sentença, onde a autora e ré fixaram, entre outros aspetos, o montante da dívida.
O encargo titulado pela fatura emitida a 30-03-2009 não podia ter sido assumido pelo ex-Presidente da Edilidade em sede da transação acordada porquanto o Auto de Medição n.º 5 que lhe deu suporte não foi aceite pela Câmara Municipal de Santa Cruz.
- Não foram elaborados o auto de receção provisória e definitiva da obra, a conta corrente e final da empreitada e o livro de obra, nem realizadas visitas de inspeção aos trabalhos.
- Os trabalhos executados também não foram medidos com a periodicidade mensal como legalmente exigido. Os quatro autos de medição lavrados não coincidem nas quantidades, espécies e subespécies de trabalhos, com a medição geral dos mesmos e com o documento com os trabalhos por realizar elaborados pela Câmara Municipal de Santa Cruz.
O que recomendamos?
O Tribunal recomendou à Câmara Municipal de Santa Cruz, relativamente à formação e execução de futuros contratos de empreitadas de obras públicas, que:
- Articule o lançamento das empreitadas com a existência de capacidade financeira efetiva para suportar os encargos e garanta a disponibilidade dos terrenos necessários à obra.
- Respeite as normas do Código dos Contratos Públicos no que tange, nomeadamente, ao acompanhamento da empreitada e à fiscalização da mesma.
- Observe os prazos e os planos de pagamentos acordados, acautelando que não sejam assumidas despesas que não se encontrem justificadas quanto à sua economia, eficiência e eficácia, nomeadamente por conta do pagamento de juros de mora.
Relatório nº 9/2017 - FC/SRMTC
2017-10-26
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