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» Auditoria de fiscalização concomitante à Câmara Municipal de Machico - despesas de pessoal e contratação pública - 2014-2015
 
 

 

O que auditámos?

Procedimentos, atos e contratos administrativos geradores de despesas com pessoal, com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços, desencadeados pela Câmara Municipal de Machico, entre 01-09-2014 e 30-09-2015, tendo em vista aferir a sua conformidade legal.

O que concluímos?

            • Nos 21 atos de pessoal selecionados para verificação foram observados os regimes legais aplicáveis, com exceção da nomeação de cinco dirigentes em regime de substituição, e dos correspondentes procedimentos que ainda não haviam sido lançados.
            • Na apreciação das despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, verificou-se a:
              • Falta de fiabilidade do sistema de informação contabilístico implementado em 2015 atentas as deficiências identificadas ao nível da tempestividade e da regularidade dos registos do cabimento e do compromisso e, bem assim, da deficiente parametrização do programa informático que permitia a cabimentação de despesas sem que existisse dotação orçamental suficiente na correspondente rubrica de classificação económica da despesa;
              • Não utilização do programa informático para o cálculo e a validação dos fundos disponíveis, tratando essa informação de forma manual e com expressão num ficheiro em Excel, impedindo que o número de compromisso fosse gerado automaticamente e que os compromissos fossem registados de forma ordenada, sequencial e sistemática
              • Adjudicação ilegal da contratação dos serviços de patrocínio jurídico por ajuste direto ao abrigo de um critério material quando, em virtude do valor do contrato, esses serviços deveriam ter sido precedidos de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação;
              • Modificação objetiva do contrato da empreitada de recuperação do Porto de Recreio de Machico, no valor de 15 360,00€ (s/IVA), que titulou, de forma ilegal, a execução de trabalhos a mais quando estes se enquadram na noção de erros e omissões;
              • A adoção, como procedimento pré-contratual mais comum, do ajuste direto ao abrigo do regime geral com convite dirigido a apenas uma entidade quando o alargamento da consulta a mais entidades seria suscetível de possibilitar a obtenção de outras propostas, porventura mais vantajosas;
              • A adoção, em dois procedimentos pré-contratuais, de um critério de desempate que não se relaciona com os atributos das propostas (o da hora de entrega das propostas).
            • No Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas não foram propostas medidas para prevenir a ocorrência de riscos nas áreas aí indicadas, nem definidos ou identificados os responsáveis pela sua gestão, além de não terem sido elaborados os relatórios anuais de execução.

O que recomendamos?

O Tribunal recomendou à Câmara Municipal de Machico que:

            • Respeite os requisitos e os pressupostos traçados no Estatuto do Pessoal Dirigente para a designação em regime de substituição para o exercício de cargos dirigentes desencadeando, no caso de lugares vagos e não ocupados, procedimentos concursais prévios à nomeação de dirigentes intermédios;
            • Tome as medidas necessárias para assegurar a oportunidade, integralidade e rigor dos registos de cabimento, compromisso e do cálculo dos fundos disponíveis;
            • Salvaguarde, de forma escrupulosa, os pressupostos legais no que respeita às modificações objetivas dos contratos, mais especificamente no que tange à qualificação de trabalhos como a mais ou como decorrentes de erros e omissões;
            • No caso da aquisição de serviços de natureza jurídica limite a opção pelo ajuste direto a processos ou procedimentos pendentes, bem como a processos ou a procedimentos a instaurar em que esteja em causa a tutela urgente do interesse público, e não seja possível, em prazo útil, proceder à avaliação técnica do seu prestador através de parâmetros objetivos;
            • Em regra, enderece o convite a apresentar proposta a mais de uma entidade nos procedimentos de ajuste direto em sintonia com os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência;
            • Proceda à definição de critérios de desempate que se reconduzam ao conteúdo das propostas ou, em última análise, recorra ao sorteio;
            • Proceda à revisão do seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o qual deverá conter medidas para prevenir a ocorrência dos riscos detetados e definir ou identificar os responsáveis pela sua gestão, e diligencie pela elaboração anual do relatório de execução do mesmo Plano.

 

Relatório nº 8/2017 - FS/SRMTC
2017-10-19