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» Auditoria de seguimento aos apoios às instituições particulares de ensino (Relatório n.º 13/2008)
 
 

 

O que auditámos?

Auditamos o acatamento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Relatório n.º 13/2008, de 15 de dezembro, relativo à “Auditoria aos apoios concedidos às Instituições Particulares de Ensino” pela então designada Secretaria Regional de Educação e Cultura.

O que concluímos?

Concluímos que a Secretaria Regional de Educação (SRE) acatou globalmente as recomendações formuladas porquanto:

            • Foram emitidas normas de procedimentos que cobrem as diversas vertentes da concessão e acompanhamento dos apoios financeiros às Instituições Particulares de Ensino, as quais procedem à definição dos circuitos e dos intervenientes de modo claro, tendo os testes de validação realizados revelado que as mesmas se encontram efetivamente implementadas e que funcionam de modo regular e eficaz;
            • Os testes realizados a uma amostra de contratos revelaram que na respetiva execução foi dado cumprimento às obrigações normativa e contratualmente definidas em matéria de avaliação, acompanhamento e controlo da aplicação dos apoios financeiros concedidos, confirmando-se terem sido realizadas ações de fiscalização junto das entidades beneficiárias.

Apurou-se ainda que os critérios utilizados para a fixação dos montantes de financiamento ao ensino privado não se encontravam suficientemente ancorados em indicadores ou custos de referência do ensino público que, funcionando como comparador público, permitissem sustentar adequadamente as decisões de financiamento em favor do ensino privado ou do sistema público de ensino.

O que recomendamos?

Na sequência do exame efetuado o Tribunal de Contas recomendou à SRE que defina, de modo claro e objetivo, indicadores de referência dos custos do ensino público, por forma a demonstrar o cumprimento do princípio legal (do DLR n.º 15/2011/M, de 10 de agosto que aprovou o Estatuto de Educação e Ensino Privado da Região Autónoma da Madeira) que determina que o financiamento público do ensino privado não deve ser superior ao do ensino público.

 

Relatório nº 7/2017 - FS/SRMTC
2017-09-21