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Auditoria às remunerações e outros subsídios abonados aos administradores da empresa municipal Santa Cruz XXI na sequência da factualidade enunciada no relatório do liquidatário |
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O que auditámos?
Na sequência da factualidade enunciada no relatório do liquidatário da empresa municipal foi auditada a legalidade e regularidade financeira de alguns dos abonos auferidos pelos administradores da empresa municipal Santa Cruz XXI, Empresa Municipal, no período 2007-2012.
O que concluímos?
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Que no período compreendido entre 2007 e 2012, o Presidente e um vogal da empresa municipal Santa Cruz XXI, receberam, indevidamente, a título de subsídio de viagem, de retribuição de férias não gozadas, de prémio de produtividade e de outros abonos, o montante total de 29 698,19€.
O que recomendamos?
O Tribunal recomendou à Câmara Municipal de Santa Cruz, no caso de voltar a deter o controlo de entidades empresariais, que cumpra:
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O regime de incompatibilidades dos membros dos gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais (Decreto-Lei n.º 196/93, de 27/05 por força do n.º 5 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20/01).
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O regime laboral, na parte respeitante à retribuição de férias não gozadas dos membros dos órgãos de administração das empresas participadas (o art.º 237.º, n.º 3 do Código do Trabalho de 2009).
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O Estatuto do Gestor Público no que respeita à definição das componentes e dos montantes das remunerações dos membros dos órgãos de administração das empresas participadas (art.º 28.º do Estatuto do Gestor Público).
Relatório nº 6/2017 - FS/SRMTC
2017-09-21
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