Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Auditoria às Receitas dos Serviços da Administração Regional Direta integrados na Secretaria Regional de Educação
 
 

 

O que auditámos?

A arrecadação de receitas pelos Serviços da Administração Regional Direta que integram a Secretaria Regional de Educação, especialmente, pela Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), no ano de 2015.

O que concluímos?

            • A receita cobrada pelos Serviços Integrados da Secretaria Regional de Educação, em 2015, rondou os 5 milhões de euros, permanecendo por cobrar no final daquele ano um montante de 143,7 mil euros, na sua maior parte referente à DRJD.
            • As receitas arrecadadas pela Região Autónoma da Madeira (RAM), em 2015, provenientes de taxas de utilização de instalações desportivas a cargo da DRJD ascenderam a 220.971,76€ (valor que inclui faturação de anos anteriores), sendo o valor liquidado no ano de 134.213,41€.
            • A ausência de normas, instruções e/ou orientações destinadas aos funcionários que intervinham no acesso, registo e controlo da utilização das instalações desportivas, assim como a falta de acompanhamento dos mesmos, não garantiam a eficácia na arrecadação de receitas.
            • A amostra analisada, envolvendo um montante global de créditos na ordem dos 103,8 mil euros (77,5% da receita da DRJD por cobrar a 31/12/2015), evidenciou uma sistemática falta de cobrança das receitas nos prazos legais, patenteando falhas de controlo e de organização interna que subsistiram desde 2007, agravada pela inexistência de um adequado acompanhamento da situação de incumprimento dos clientes e pela ausência de medidas eficazes para efetuar a cobrança.
            • Os valores faturados pelo Instituto do Desporto da RAM ao Marítimo da Madeira Futebol, SAD relativos à utilização do Estádio dos Barreiros, entre 01/10/2006 e 09/06/2009, contemplaram apenas a componente fixa da taxa de utilização daquela infraestrutura desportiva, estando em falta a parcela variável (5% das receitas de bilheteira) impondo-se, por isso, a revisão de toda a faturação emitida àquela entidade.
            • A análise dos créditos por cobrar a 31/12/2015 referente à prestação de serviços de alojamento nos Centros / Pousada da Juventude revelou igualmente a falta de cobrança das taxas de forma atempada, a qual, em alguns casos, se prolongou por vários anos, sem que tenham sido adotadas medidas eficazes para efetuar a cobrança.
            • Embora alguns dos factos referenciados fossem suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória o Tribunal concluiu estar perante um quadro adequado à relevação da responsabilidade financeira tendo em conta, entre outros aspetos, as medidas corretivas implementadas pelo atual Diretor Regional, em particular as que se relacionam com a regularização das dívidas dos utilizadores dos espaços desportivos (através do pagamento e/ou da celebração de acordos de pagamento) e com o aperfeiçoamento dos procedimentos.

O que recomendamos?

Na sequência do exame efetuado o Tribunal de Contas recomendou à DRJD que:

            • Assegure a cobrança das taxas de utilização das instalações desportivas e dos Centros de Juventude da RAM, nos prazos legalmente definidos, impedindo a acumulação de dívida.
            • Aperfeiçoe as regras e os procedimentos de gestão, utilização e cedência das instalações desportivas e implemente medidas claras e rigorosas de registo, acompanhamento e controlo da sua utilização.

 

Relatório nº 3/2017 - FS/SRMTC
2017-09-07