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» Auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da omissão de prestação das contas consolidadas da Câmara Municipal do Porto Santo (2014) e das contas da "Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental, E.M.” (2014)
 
 

 

O que auditámos?

Na sequência do incumprimento do dever de apresentação das contas consolidadas de 2014 da Câmara Municipal de Porto Santo e das contas da Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental, E.M. – em liquidação (adiante identificada apenas por Porto Santo Verde) de 2014 o Tribunal decidiu realizar uma auditoria para o apuramento da responsabilidade financeira inerente àquelas omissões.

O que concluímos?

            • Os membros da Câmara Municipal de Porto Santo são responsáveis pela omissão de remessa das contas consolidadas exigidos pelo art.º 75.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09, relativos à gerência de 2014 sendo-lhes, por conseguinte, imputável eventual responsabilidade financeira sancionatória (art.º 65.º, n.º 1, alínea n), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
            • O ex-Administrador Liquidatário da empresa municipal Porto Santo Verde é responsável pela omissão de elaboração e envio ao Tribunal de Contas dos documentos individuais de prestação de contas da empresa municipal, relativos à gerência de 2014, sendo-lhe, por conseguinte, imputável eventual responsabilidade financeira sancionatória (art.º 65.º, n.º 1, alínea n), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).

O que recomendamos?

Na sequência do exame efetuado o Tribunal recomendou:

            • À Câmara Municipal do Porto Santo, enquanto detiver o controlo de entidades empresariais, que diligencie pela elaboração e entrega tempestiva das contas consolidadas do grupo autárquico.
            • Ao atual administrador liquidatário oficioso da empresa Porto Santo Verde que conclua a liquidação da empresa e apresente as contas em falta.

 

Relatório nº 2/2017 - FC/SRMTC
2017-04-11