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» Auditoria ao Endividamento bancário do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria incidiu sobre a utilização de uma abertura de crédito contratada em 2014 pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, na modalidade de conta corrente, até ao montante de 1,2 milhões de euros, geradora de dívida pública fundada, apreciando as respetivas implicações face ao regime legal de endividamento.

Procedeu-se ao aprofundamento da análise desta operação por se ter verificado, no âmbito dos trabalhos preparatórios da elaboração do Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2014, que o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia tinha contratado a referida abertura de crédito, para fazer face a necessidades de tesouraria, não tendo liquidado a conta corrente até ao final do exercício.

O que concluímos?

  • Entre 2014 e 2016, o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia utilizou uma abertura de crédito, na modalidade de conta corrente, até ao montante de 1,2 milhões de euros, sem que tenham sido observadas as disposições legais aplicáveis, na medida em que:
    • o órgão de fiscalização do Fundo não emitiu parecer sobre a contratação do empréstimo;
    • a operação não foi previamente autorizada pela Assembleia Legislativa, tendo sido ultrapassado o limite máximo de empréstimos que o Governo Regional estava autorizado a contrair e as alterações efetuadas nos orçamentos do Fundo de modo a contemplar as operações decorrentes da abertura de crédito também não foram sub-metidas à Assembleia Legislativa;
    • não foi observada a proibição do aumento do endividamento líquido, por via da contratação de novos empréstimos;
    • não foi cumprida a regra de que para ocorrer a necessidades de tesouraria, só pode ser contratada dívida que seja integralmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que for gerada;
    • o contrato foi executado sem que tivesse sido submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, apesar de ser gerador de dívida pública fundada.
  • A operação foi garantida por carta de conforto forte, com a natureza de garantia pessoal, correspondendo a uma fiança encapotada, emitida pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, a qual violou o regime legal de concessão de garantias pela Região Autónoma dos Açores.
  • Não foi observado o princípio da transparência orçamental, sendo utilizados diversos mecanismos para ocultar a operação.

O que recomendamos?

Para além de se reiterar a recomendação formulada nos Relatórios e Pareceres sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2013, 2014 e 2015, relativa à observância do regime legal de concessão de garantias, formularam-se recomendações sobre as seguintes matérias:

À Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial:

  • Obtenção de autorização da Assembleia Legislativa para a contratação de dívida pública fundada e para as alterações dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos envolvendo recurso ao crédito para além dos limites legalmente fixados;
  • Observância dos limites quantitativos de recurso ao endividamento fixados quer pelas leis do Orçamento do Estado, quer pelos decretos legislativos regionais que aprovam os orçamentos da Região;

Ao Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia:

  • Obtenção do parecer prévio do órgão de fiscalização, em caso de contratação de empréstimos;
  • Adequação da maturidade das operações de crédito às finalidades subjacentes à respetiva contratação;
  • Submissão atempada à fiscalização prévia do Tribunal de Contas dos atos ou contratos geradores de dívida pública fundada.

 

Relatório nº 12/2017 - FS/SRATC
2017-10-13