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O que auditámos?
Procedeu-se ao exame dos contratos de assunção de dívida financeira celebrados pelo Município das Velas, no âmbito dos processos de dissolução e liquidação das empresas que integravam o sector local do Município, com o objectivo de apurar se foi observado o regime de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e, não sendo o caso, apurar as eventuais responsabilidades financeiras.
A realização da auditoria foi determinada no âmbito do processo de fiscalização prévia relativo ao contrato de empréstimo de médio e longo prazo para substituição de dívida, celebrado pelo Município das Velas, em 27-10-2016.
O que concluímos?
- No âmbito dos processos de liquidação das empresas locais VELASFUTURO, EEM e TERRA DE FAJÃS, S.A., o Município de Velas não sujeitou a fiscalização prévia do Tribunal de Contas dois contratos geradores de dívida pública fundada para o Município das Velas, que a isso se encontravam sujeitos.
- Os pagamentos efectuados em execução daqueles contratos até ao encerramento da liquidação da VELASFUTURO, EEM - EM LIQUIDAÇÃO são ilegais e susceptíveis de gerar responsabilidade financeira sancionatória.
O que recomendamos?
Formularam-se recomendações relativas à adoção de procedimentos de controlo que visem assegurar que os contratos geradores de dívida pública fundada são submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Relatório nº 11/2017 - FS/SRATC
2017-10-09
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