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O que auditámos?
Analisaram-se os pagamentos realizados, a título de remuneração, ao Vice-Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, no período de 01-01-2006 a 14-10-2013, com o objetivo de verificar se foi observado o estatuto remuneratório legalmente definido para os eleitos locais.
A realização da auditoria foi determinada na sequência de denúncia apresentada junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, posteriormente remetida ao Tri-bunal de Contas, para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.
O que concluímos?
- No período de 01-01-2006 a 14-10-2013, foram pagas pelo exercício das funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em regime de permanên-cia, as remunerações fixadas na lei para os eleitos locais que exercem, como ativi-dade remunerada, exclusivamente funções autárquicas.
- Porém, durante aquele período, o titular do cargo exerceu atividade privada remu-nerada.
- Em decorrência, o Município da Ribeira Grande efetuou pagamentos ilegais no montante de 135 584,62 euros, que corresponde ao montante pago em excesso rela-tivamente à remuneração legalmente fixada para o cargo exercido em regime de permanência, em acumulação com atividades privadas remuneradas.
O que recomendamos?
Recomendou-se a implementação de procedimentos de controlo que visem assegurar que no cálculo das retribuições dos membros da Câmara Municipal em regime de per-manência que exercem, em acumulação, funções remuneradas de natureza privada, seja observado o limite de 50% do valor de base da remuneração, tendo a entidade auditada assumido o compromisso, em contraditório, de criar esses procedimentos de controlo.
Relatório nº 10/2017 - FS/SRATC
2017-10-04
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