Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Auditoria - Operações extraorçamentais na Administração Regional direta
 
 

 

O que auditámos?

Procedeu-se ao exame das operações extraorçamentais realizadas em 2016 pela Administração Regional direta, mediante a comparação entre os registos efetuados pelos serviços integrados e os constantes do sistema central da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, avaliando as diferenças metodológicas de registo, com o objetivo de verificar a respetiva consistência e contribuir para aferir o acatamento da 12.ª recomendação formulada no Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2015, relativa à inclusão, na Conta, das informações necessárias à conferência e apreciação das operações extraorçamentais.

O que concluímos?

A Direção Regional do Orçamento e Tesouro procedeu à verificação e conferência dos registos das operações extraorçamentais, efetuados, em 2016, nos sistemas locais e no sistema central, corrigindo os erros detetados e identificando as distintas metodologias de registo que deram origem às diferenças de valores verificadas, no sentido de dar aco- lhimento à 12.ª recomendação formulada no Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2015.

Relativamente às diferenças metodológicas de registo, observou-se:

i. No sistema utilizado pelos serviços integrados (GeRFiP), não são registados em operações extraorçamentais, como seria devido, os valores em saldo existentes em cada rubrica de classificação económica, o que impede a integral relevação das operações extraorçamentais nos documentos de prestação de contas.

ii. No sistema central utilizado pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro (AS400/SCP), não são registadas em operações extraorçamentais, como seria devido, as retenções e as entregas de retenções efetuadas nos Pedidos de Auto- rização de Pagamento (PAP’s), e são registados, de forma indevida, os encargos sociais da responsabilidade da entidade patronal, pelo que o mapa que integra o Volume I da Conta da Região Autónoma dos Açores, não reflete de forma inte- gral e adequada os movimentos realizados em operações extraorçamentais.

iii. O mapa que integra o Volume I da Conta da Região não inclui, ainda, as retenções efetuadas aos quotizados da ADSE e a respetiva entrega àquela entidade, dado que em AS400/SCP os descontos efetuados à remuneração base dos trabalhadores da Administração Regional relativos à ADSE são consolidados em operações orçamentais e registados indevidamente como receita própria da Administração Regional direta.

O que recomendamos?

Tendo presente as alterações em curso no sistema GeRFiP e a implementação de novos sistemas de informação centrais, recomenda-se que a Direção Regional do Orçamento e Tesouro promova a uniformização dos métodos de registo das operações extraorçamentais, de modo a que os mapas gerados, e que integram os documentos de prestação de contas dos serviços integrados e a Conta da Região, reflitam de forma verdadeira e apropriada as operações extraorçamentais.

Recomenda-se, ainda, que sejam instituídos procedimentos de controlo das operações extraorçamentais, de forma a garantir o correto e integral registo das operações extraor- çamentais nos sistemas de informação locais e centrais.


Relatório nº 9/2017 - FS/SRATC
2017-09-26