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» Auditoria - Sistemas de informação de gestão orçamental e financeira da Administração Regional
 
 

 

O que auditámos?

Verificaram-se os sistemas locais e centrais de informação de gestão orçamental e financeira, utilizados pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro, com o objetivo de os identificar, caraterizar e avaliar a sua importância e adequação para o exercício das funções de elaboração da proposta de Orçamento da Região Autónoma dos Açores, de controlo da gestão orçamental e financeira do sector público administrativo regional, de reporte periódico de informações obrigatórias às autoridades nacionais e de elaboração da Conta da Região Autónoma dos Açores.

O que concluímos?

A nível local, a adoção dos sistemas de informação de gestão orçamental e financeira não teve subjacente qualquer critério definido, nomeadamente quanto ao subsector da administração regional onde se integra a entidade, ao grau de autonomia que detém ou ao sistema contabilístico que aplica, não tendo sido estabelecidas orientações sobre esta matéria, exceto para os serviços integrados.

Não foram identificadas, na Direção Regional do Orçamento e Tesouro, aplicações informáticas que permitissem centralizar automaticamente as informações produzidas individualmente pelas entidades que integram o sector público administrativo regional, não existindo interfaces entre os sistemas centrais e os sistemas locais.

A nível central, as aplicações informáticas existentes não permitem assegurar a elaboração da proposta de Orçamento consolidado da Região, o controlo e a gestão orçamental e financeira de todo o sector público administrativo regional, o reporte periódico de informações obrigatórias às autoridades nacionais, nem a elaboração da Conta da Região de forma automatizada e consolidada, abrangendo todas as entidades que integram o perímetro orçamental.

As inconsistências técnicas que decorrem da aplicação de referenciais contabilísticos distintos pelas diversas entidades que integram o sector público administrativo regional têm impossibilitado a apresentação de orçamentos consolidados, bem como de demonstrações orçamentais e financeiras de todo o sector público administrativo regional, assim como a sua consolidação, constituindo a aplicação do SNC-AP uma oportunidade para ultrapassar esta situação.

O que recomendamos?

Considerando a futura aplicação do SNC-AP, a Direção Regional do Orçamento e Tesouro deverá implementar, ao nível central, sistemas de informação assentes em soluções informáticas capazes de permitir interfaces com os sistemas locais, de forma a possibilitar:

  • a elaboração de uma proposta de Orçamento consolidado;
  • a elaboração automática da Conta da Região, com as necessárias demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas;
  • o reporte periódico de informações obrigatórias às autoridades nacionais.

Relatório nº 8/2017 - FS/SRATC
2017-09-20