O que auditámos?
Verificaram-se os sistemas locais e centrais de informação de gestão orçamental e financeira,
utilizados pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro, com o objetivo de
os identificar, caraterizar e avaliar a sua importância e adequação para o exercício das
funções de elaboração da proposta de Orçamento da Região Autónoma dos Açores, de
controlo da gestão orçamental e financeira do sector público administrativo regional, de
reporte periódico de informações obrigatórias às autoridades nacionais e de elaboração
da Conta da Região Autónoma dos Açores.
O que concluímos?
A nível local, a adoção dos sistemas de informação de gestão orçamental e financeira não
teve subjacente qualquer critério definido, nomeadamente quanto ao subsector da administração
regional onde se integra a entidade, ao grau de autonomia que detém ou ao sistema
contabilístico que aplica, não tendo sido estabelecidas orientações sobre esta matéria, exceto
para os serviços integrados.
Não foram identificadas, na Direção Regional do Orçamento e Tesouro, aplicações informáticas
que permitissem centralizar automaticamente as informações produzidas individualmente
pelas entidades que integram o sector público administrativo regional, não existindo
interfaces entre os sistemas centrais e os sistemas locais.
A nível central, as aplicações informáticas existentes não permitem assegurar a elaboração
da proposta de Orçamento consolidado da Região, o controlo e a gestão orçamental e financeira
de todo o sector público administrativo regional, o reporte periódico de informações
obrigatórias às autoridades nacionais, nem a elaboração da Conta da Região de forma automatizada
e consolidada, abrangendo todas as entidades que integram o perímetro orçamental.
As inconsistências técnicas que decorrem da aplicação de referenciais contabilísticos distintos
pelas diversas entidades que integram o sector público administrativo regional têm impossibilitado
a apresentação de orçamentos consolidados, bem como de demonstrações orçamentais
e financeiras de todo o sector público administrativo regional, assim como a sua
consolidação, constituindo a aplicação do SNC-AP uma oportunidade para ultrapassar esta
situação.
O que recomendamos?
Considerando a futura aplicação do SNC-AP, a Direção Regional do Orçamento e Tesouro
deverá implementar, ao nível central, sistemas de informação assentes em soluções
informáticas capazes de permitir interfaces com os sistemas locais, de forma a
possibilitar:
- a elaboração de uma proposta de Orçamento consolidado;
- a elaboração automática da Conta da Região, com as necessárias demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas;
- o reporte periódico de informações obrigatórias às autoridades nacionais.
Relatório nº 8/2017 - FS/SRATC
2017-09-20
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