Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Auditoria à aquisição de serviços jurídicos pela Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM)
 
 

 

O que auditámos?

Verificaram-se os contratos de aquisição de serviços jurídicos celebrados pela Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM), no período compreendido entre 01-01-2013 e 18-03-2016, com o objetivo de apurar se as despesas realizadas têm enquadramento nas atribuições da entidade e se estão suficientemente fundamentadas em razões de interesse público.

A ação foi desenvolvida na sequência da decisão proferida no Relatório n.º 13/2015 – VIC/SRATC (Verificação interna da conta da conta de gerência da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel relativa ao ano económico de 2013), aprovado em 08-05-2015.

O que concluímos?

  • No período abrangido pela auditoria, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel despendeu com a aquisição de serviços jurídicos o montante total de 54 049,87 euros, abrangendo nove contratações.
  • A despesa paga em execução de três dos contratos de aquisição de serviços jurídicos celebrados, no montante de 34 109,06 euros, não teve contraprestação efetiva para a AMISM, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória.
  • No exercício do contraditório, demonstrou-se ter sido regularizada a situação de pagamentos indevidos relativamente a um dos contratos celebrados, no montante de 18 449,06 euros.
  • Dos restantes contratos, destaca-se o pagamento de parecer jurídico, no montante de 8 700,00 euros, emitido no interesse próprio dos responsáveis individuais, para ser utilizado na sua resposta apresentada em contraditório no âmbito de auditoria ao estatuto remuneratório dos membros dos órgãos da AMISM, levada a efeito pelo Tribunal de Contas, onde estavam em causa indícios de que o património da AMISM tinha sido lesado em cerca de 400 mil euros.

O que recomendamos?

Recomendamos que a entidade diligencie no sentido da recuperação dos pagamentos indevidos, no montante de 15 660,00 euros, relativos a contrato de consultadoria jurídica e a parecer jurídico emitido no interesse próprio dos responsáveis individuais, no âmbito de auditoria ao estatuto remuneratório dos membros dos órgãos da AMISM.

Relatório nº 6/2017 - FS/SRATC
2017-04-06