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» Auditoria à Utilização de empréstimos pela Madalenagir, S.A.
 
 

 

O que auditámos?

Verificou-se a aplicação dada aos financiamentos obtidos pela Madalenagir, S.A., entre 05-07-2007 e 13-07-2010, no montante total de 7 584 000,00 euros, com o objetivo de apurar se o produto dos empréstimos contraídos foi aplicado na concretização dos investimentos que constituíram a sua finalidade e se foram observados os princípios da economia, da eficácia e da eficiência.

A Madalenagir, S.A., foi constituída em março de 2007, no âmbito de uma parceria público-privada institucional promovida pela empresa local do Município da Madalena, Madalena Progresso, EM, detendo esta 49% do capital social. Em março de 2010, a empresa passou a integrar o sector empresarial do Município da Madalena e, em dezembro de 2015, foi alienada.

O que concluímos?

  • A Madalenagir, S.A., utilizou integralmente o capital contratado ao abrigo dos contratos de mútuo.
  • Do capital contratado, 50% foi utilizado na concretização de investimentos abrangidos pela finalidade dos contratos de mútuo (3 830 415,95 euros). O restante foi utilizado na realização de outros investimentos e no pagamento de despesas, incluindo, designadamente, as associadas à regularização do serviço da dívida do próprio empréstimo e ao exercício das atividades de gestão corrente da empresa.
  • Com recurso ao produto dos empréstimos, a Madalenagir, S.A.:
    • realizou pagamentos em execução de contratos de empreitada, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, sem que os mesmos tivessem sido submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, quando a isso estavam legalmente sujeitos;
    • realizou negócios que extravasaram o seu fim ou o seu objeto social e que se traduziram no financiamento da atividade do Município da Madalena;
    • concretizou investimentos no montante de 439 900,00 euros, em data posterior a 31-03-2013, quando a empresa já deveria ter sido objeto de dissolução ou de alienação;
    • adquiriu serviços de arquitetura a um mesmo gabinete projetista, por ajuste direto, no montante total de 850 742,71 euros, verificando-se, naquele âmbito, situações de pagamento de projetos incompletos, relativos a obras que não chegaram a ser executadas.
  • Em consequência, o Tribunal evidenciou eventuais infrações financeiras decorrentes da execução de contratos que não foram visados, bem como do pagamento de projetos de arquitetura incompletos e da fase de assistência técnica à obra, relativamente a obras que não chegaram a ser realizadas.

Relatório nº 5/2017 - FS/SRATC
2017-03-23