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» Auditoria aos contratos-programa celebrados pelo Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPE
 
 

 

O que auditámos?

O presente relatório descreve o resultado da auditoria que teve por objetivo apreciar a execução do contrato-programa celebrado entre a Direção Regional da Saúde, a Saudaçor, S.A., e o Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPE, para a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde no período 2010-2012.

Desenvolve, ainda, o follow-up de recomendações anteriormente formuladas pelo Tribunal à referida unidade de saúde.

O que concluímos?

  • Em cada um dos três anos de vigência do contrato-programa celebrado em 27-04-2010, as condições de financiamento foram acordadas já no decurso do ano económico a que respeitavam.
  • O contrato-programa, apesar de estar sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, foi executado sem que tenha sido visado.
  • A atividade do bloco operatório e da pequena cirurgia, que deveria estar integrada nas linhas de produção constantes do contrato-programa, não se encontrava devidamente codificada.
  • À exceção do final do exercício, o Hospital desconhecia em cada momento, qual o montante a que ascendiam efetivamente as contrapartidas financeiras obtidas.
  • O Hospital não procedeu à emissão de qualquer recibo no âmbito do contrato-programa. As faturas constantes do processo reportavam-se exclusivamente a 2010. Foram emitidas por montantes globais, impossibilitando o controlo sobre o número de cuidados de saúde faturados e os preços unitários praticados.

O que recomendamos?

À Direção Regional da Saúde e à Saudaçor, S.A.:

  • Celebrar tempestivamente os contratos-programa.

À Saudaçor, S.A., e ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER:

  • Desenvolver medidas adequadas que possibilitem conhecer, em cada momento, o montante efetivo das contrapartidas financeiras obtidas em execução do contrato-programa.

Ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER:

  • Proceder à faturação da produção e à emissão de recibos dos valores correspondentes aos adiantamentos, com a descrição dos atos, serviços e cuidados prestados, identificados por utente.
  • Implementar um sistema de controlo interno, que permita assegurar:
    • A cobrança atempada das receitas próprias;
    • A circularização dos saldos das contas de clientes com regularidade;
    • A elaboração mensal das reconciliações bancárias de todas as contas;
    • A colocação da designação “PAGO” nos documentos já regularizados;
    • A integridade e fiabilidade dos registos contabilísticos;
    • O cancelamento dos cheques emitidos e não levantados.

 

Relatório nº 1/2017 - FS/SRATC
2017-03-07