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» Seguimento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas nos relatórios das auditorias à Autoridade Nacional de Proteção Civil (Relatório n.º 1/2016) e à Empresa de Meios Aéreos (Relatório n.º 12/2014)
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria de seguimento à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) teve como objetivo aferir o grau de acolhimento das recomendações ativas formuladas pelo Tribunal de Contas dos Relatórios n.º 12/2014 – “Auditoria à Empresa de Meios Aéreos, S.A. (EMA)” e n.º 1/2016 – “Auditoria orientada às transferências financeiras da ANPC para as Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB) - ano 2013”.

Exclui-se do âmbito da auditoria a operacionalidade dos Meios Aéreos e respetiva execução contratual, o modelo de prevenção e combate a incêndios e o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, bem como a legislação recentemente aprovada.

O que concluímos?

O Tribunal concluiu que um conjunto de recomendações não foi acolhido ou foi-o apenas parcialmente, pelo que persistem procedimentos inadequados, seja na ANPC, seja na gestão e controlo dos apoios financeiros concedidos por aquela entidade às AHB, relacionados designadamente com a reduzida integração e eficiência dos meios informáticos, insuficiência de controlos e a falta de fiabilidade dos dados.

Em especial, o Tribunal salienta o seguinte: em 2017, ocorreu uma grande rotatividade dos cargos de direção e de coordenação que se refletiu na operacionalidade dos serviços. Nas áreas administrativa, financeira e patrimonial continuaram a não existir manuais de procedimentos. As Diretivas Financeiras já apresentam uma estrutura detalhada dos apoios, com indicações precisas sobre a elegibilidade das despesas e respetivos pagamentos, contendo orientações concretas para as AHB.

Os recursos humanos da ANPC integravam elementos vinculados à Escola Nacional de Bombeiros que exerciam funções no Comando Nacional de Operações de Socorro e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro, remunerados através de protocolos, que carecem de adequado enquadramento e regulamentação.

Entre a informação publicitada pela ANPC e o registo no Instituto dos Registos e Notariado continuam a existir divergências na composição do universo das AHB, que evidenciam falhas na articulação entre estas entidades e na garantia de que a ANPC fiscaliza o cumprimento do Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros (RJAHB) por todas as AHB.

O exame dos sistemas contabilísticos das AHB continuou a revelar insuficiente normalização de procedimentos, ausência de critérios uniformes de classificação e contabilização (pouco desagregada), bem como inadequado acompanhamento e verificação da prestação de contas das AHB.

A ANPC apresentou um circuito de controlo mais elaborado através da fiscalização de uma maior diversidade de apoios concedidos, sendo, no entanto, necessário, consolidar a aplicação dos procedimentos e as práticas de auditoria e realizar ações que abranjam os serviços da própria ANPC.

A documentação de prestação de contas apresentada pela ANPC, referente ao triénio 2014-2016 revelou inconsistências nos registos, insuficiente e inadequada informação nos Anexos às Demonstrações Financeiras, não permitindo a compreensão do conteúdo das mesmas. Em 2014, não foram contabilizados no património, os bens provenientes da EMA, nomeadamente, os Meios Aéreos.

Na gestão dos Meios Aéreos, constatou-se que os contratos passaram a ser plurianuais e balizados por bolsas de horas de utilização para períodos flexíveis, permitindo, assim, uma maior maleabilidade quanto à disponibilização e utilização dos Meios Aéreos.

O que recomendamos?

O Tribunal determinou às entidades referidas nas Resoluções do Conselho de Ministros (RCM), o envio de informação escrutinável e suscetível de ser auditada, nomeadamente a indicação dos: objetivos operacionais; custos (programa e medidas orçamentais) e riscos associados; indicadores; medidas; metas; entidades responsáveis (no planeamento; na execução; na monitorização) e datas de concretização. Tal informação será objeto de tratamento, monitorização e acompanhamento para aferir qual o seu efetivo grau de implementação e concretização.

O Tribunal reiterou ainda as recomendações seguintes:

Ao Ministro da Administração Interna, que providencie: (i) a urgente regularização da afetação de pessoal das AHB em funções na ANPC, através do adequado enquadramento legal e regulamentar ou da cessação dessa colaboração (ii) as disposições que aliviem as AHB da dupla obrigação de envio dos seus relatórios e contas e das alterações estatutárias à ANPC e à SG-PCM.

Ao Presidente da ANPC que: a) promova melhorias no sistema de controlo interno, b) determine a realização de ações de acompanhamento e controlo da atividade da ANPC e das AHB, c) providencie pelo envio do relatório com as ações de fiscalização realizadas, indicando eventuais irregularidades detetadas na utilização dos dinheiros públicos e d) emita orientações urgentes para as AHB tendo em vista: i) a uniformização da classificação, dos registos contabilísticos e dos procedimentos associados aos apoios públicos; ii) que nas empreitadas e nas aquisições de bens e serviços com recurso a dinheiros públicos, respeitem os princípios da concorrência, da publicidade, da transparência, da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade e da boa gestão e de que os contratos obedeçam às condições mais vantajosas, e sejam precedidos de uma análise-custo beneficio, sempre que de trate de investimentos significativos.


Relatório nº 30/2017 - 2ª Secção
2018-02-05