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» Auditoria à implementação do Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação (POC-Educação) nos 811 agrupamentos de escolas de ensino básico e secundário e escolas não agrupadas
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma ação de controlo à implementação do Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação (POC-Educação) nos 811 agrupamentos de escolas de ensino básico e secundário e escolas não agrupadas, com incidência nos anos de 2016 e 2017, para conhecer os resultados deste processo, bem como, os modelos de informação orçamental e patrimonial.

A despesa da Educação, inscrita em 2016 no Programa Orçamental 11 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, ascendeu a 6.463M€, dos quais 4.902M€ são relativos aos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário, financiados em 95% por receitas gerais do Orçamento do Estado. Assumem especial relevo as despesas com pessoal (92% do total da despesa).

O que concluímos?

O plano estratégico de implementação deste Plano de Contabilidade, iniciado pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) em 2015 e com efeitos a 01/01/2016, previa o seu desenvolvimento em 4 fases, todas atualmente concluídas, a última das quais durante o ano de 2017.

O IGeFE desenvolveu um sistema de recolha de dados diretamente extraídos das aplicações informáticas que as escolas utilizam na área financeira, evidenciando-se como principais deficiências da informação apresentada pelas escolas: o não balanceamento do mapa de fluxos de caixa (MFC), o lançamento das receitas de dezembro como operação de tesouraria, a incorreta contabilização de pagamentos efetuados à empresa Parque Escolar, EPE, e a incompleta instrução da conta de gerência. Verificaram-se igualmente deficiências no registo e inventariação dos bens patrimoniais.

Estas situações resultam, em grande parte, da falta de recursos humanos especializados na área da contabilidade.
Das 800 escolas que remeteram as suas contas de gerência de 2016 ao TdC, 91% (729) fizeram-no optando pelo regime simplificado do POC-Educação.

O que recomendamos?

O TdC recomenda:

1) ao Instituto de Gestão Financeira da Educação: a) a manutenção dos procedimentos no âmbito da estratégia de implementação do SNCAP, considerando a necessidade de garantir a qualidade da informação produzida pelas escolas e, logo, da respetiva informação agregada, de insistir junto das entidades responsáveis no sentido de dotar as escolas de recursos humanos em número e com os conhecimentos contabilísticos necessários e de estabelecer um plano de formação, em articulação com a UniLEO. b) a divulgação de orientações, junto dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, relativas a todas as deficiências encontradas.

2) À Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental: a colaboração e articulação com o IGeFE na definição de planos de formação dos recursos humanos das escolas, considerando as necessidades específicas destas entidades.


Relatório nº 26/2017 - 2ª Secção
2018-01-25