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» Fundos Ambientais. Fundo Portguês de Carbono, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e Fundo de Intervenção Ambiental
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve como objetivo a avaliação da ação dos fundos ambientais geridos pela Agência Portuguesa do Ambiente - Fundo Português de Carbono, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e Fundo de Intervenção Ambiental - enquanto instrumentos financeiros do Estado para apoio às áreas das alterações climáticas, da proteção de recursos hídricos e da recuperação de passivos ambientais. O Tribunal apreciou também a gestão dos recursos afetos à concessão de apoios e a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O Tribunal analisou igualmente o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no Protocolo de Quioto (2008-2012) e a utilização dos créditos de carbono adquiridos pelo Fundo Português de Carbono para esse fim.

O que concluímos?

Os Relatórios Anuais de Atividades dos três Fundos analisados nada referem sobre a consecução dos objetivos ambientais para que foram criados, reportando apenas, além da receita arrecadada e da despesa realizada, informação genérica e financeira sobre os projetos apoiados.

Os projetos em território nacional financiados pelo Fundo Português de Carbono contribuíram para a indústria reduzir as emissões de óxido nitroso (N2O) em 0,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (Mt CO2e) para o sequestro de carbono na agricultura, de que resultou a redução de 1,5 Mt CO2e.

Relativamente ao Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos identificaram-se projetos não enquadrados no seu objetivo prioritário de “promover a utilização racional e a proteção dos recursos hídricos”.

O Fundo de Intervenção Ambiental foi criado com o propósito de financiar iniciativas que exigissem uma intervenção rápida, mas a sua ação revelou-se inadequada face à celeridade exigida em algumas situações.

Em 2014 e 2015 os saldo transitados nos três Fundos não foram utilizados, contribuindo para o seu crescimento ao longo dos anos e motivando taxas de execução muito baixas. Parte dos fundos utilizados destinaram-se a financiar compromissos orçamentais da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

A despesa de maior expressão do Fundo Português de Carbono, no valor de € 49,2 M (69,5%), em 2014, e € 77,1 M (84,8%), em 2015, corresponde às transferências para a EDP Serviço Universal, S.A., para compensação do sobrecusto da produção de energia em regime especial a partir de fontes renováveis.

O Fundo Português de Carbono sofreu perdas de € 16,3 M (56,3%) num investimento total de cerca de € 29 M numa participação no Luso Carbon Fund. Os investimentos na aquisição de licenças de carbono, a 31 de dezembro de 2015, apresentavam uma desvalorização de 91,6% do valor investido de € 87,6 M. Este Fundo financiou projetos nacionais e noutros países, sendo que o custo médio nestes países foi o dobro, o que coloca em causa a prioridade dada à aquisição de créditos de carbono financiando projetos noutros países.

A opção de atribuição gratuita de licenças de emissão aos operadores CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) no período de Quioto revelou-se desadequada. Caso tivessem sido leiloadas 10% das licenças atribuídas como permitido, não seriam necessárias outras fontes de financiamento para cobrir o défice de licenças previsto. O número de licenças atribuídas aos operadores CELE traduziu objetivos de redução de emissões pouco ambiciosos, tendo os operadores alienado a quase totalidade das licenças obtidas gratuitamente e não utilizadas, com proveitos estimados em € 387 M.

Em três procedimentos para aquisições de serviços efetuadas pelo Fundo Português de Carbono não foram observadas normas do Código dos Contratos Públicos quanto à escolha das propostas que melhor, mais económica e eficientemente se ajustam às necessidades públicas.

O que recomendamos?

O Fundo Ambiental deve definir nos planos de atividades metas para cada um dos objetivos a prosseguir, evidenciando, nos relatórios anuais de atividades, a contribuição dos apoios concedidos para o alcance desses objetivos.

A Agência Portuguesa do Ambiente deve assegurar que os fatores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa abranjam apenas aspetos da execução do contrato a celebrar e que a fixação do fator “preço” do critério de adjudicação diferencie as propostas com preços diferentes.


Relatório nº 25/2017 - 2ª Secção
2018-01-18