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» Aplicação do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) em Portugal
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve por objetivo geral a apreciação da execução do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), relativo ao período de programação 2014-2020, com incidência na contribuição dos projetos apoiados para os objetivos gerais do Programa e na aferição da legalidade e regularidade das despesas envolvidas.

O que concluímos?

Em Portugal, entre 1992 e 2014, o total de investimentos realizados no âmbito de projetos LIFE ascendeu a € 163,2 milhões, com uma repartição de 80,8% no continente, 10,4% na Região Autónoma dos Açores e 8,8% na Região Autónoma da Madeira.

Na sequência dos convites lançados pela Comissão em 2014 e 2015, foram aprovados 10 projetos coordenados por Portugal, correspondendo-lhes um custo total de cerca de € 21,8 milhões e um apoio comunitário de cerca de € 13,3 milhões.

As taxas de aprovação naquele biénio foram de 12% para os projetos submetidos por Portugal e de 4,2% para os projetos coordenados por outros Estados-Membros com participação de beneficiários portugueses.

Observou-se que os cinco projetos auditados enquadram-se nos objetivos do Programa LIFE e são considerados sustentáveis, com potenciais efeitos de replicação após o seu término.

Verificaram-se atrasos, na maioria dos projetos auditados, nomeadamente na celebração dos protocolos de parceria entre os beneficiários coordenadores e os parceiros, situação suscetível de gerar atrasos na execução dos projetos e nas transferências dos adiantamentos para os parceiros.

Todos os beneficiários coordenadores referiram dificuldades, por parte dos beneficiários associados, no cumprimento dos prazos de reporte da informação financeira. Esta não se encontrava harmonizada, designadamente quanto à documentação de suporte de cada rubrica da despesa.

Verificaram-se algumas desconformidades, em termos de comprovação e imputação de despesas aos projetos auditados.

O que recomendamos?

  • À Agência Portuguesa do Ambiente que: 1) promova, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a elaboração de um documento que aprofunde a complementaridade e as fronteiras entre os apoios LIFE e os demais tipos de apoios comunitários, identificando possíveis sinergias e garantindo o despiste de duplicações de apoios; 2) elabore um guia de boas práticas com orientações administrativas e financeiras que permita uma uniformização dos comprovativos a apresentar para cada rubrica da despesa, a divulgar pelos beneficiários do Programa;
  • Aos coordenadores de projetos LIFE que: 1) diligenciem, em futuros projetos, pela celebração célere dos protocolos de parceria, pelo cumprimento do prazo definido na convenção de subvenção relativo às transferências dos apoios LIFE para os beneficiários associados e por um maior rigor na análise da informação financeira enviada pelos parceiros, assegurando a correção das desconformidades nas despesas dos projetos; 2) assegurem a correção das desconformidades detetadas na auditoria.


Relatório nº 24/2017 - 2ª Secção
2018-01-18