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» Auditoria à implementação do SNC-AP e consolidação de contas (CGE)
 
 

 

O que auditámos?

Desde setembro de 2015 que o Tribunal tem vindo a auditar o processo de implementação do sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP), que substitui o plano oficial de contabilidade pública e os planos de contas setoriais. No presente relatório auditou-se os desenvolvimentos entre abril e outubro de 2017.

O que concluímos?

O Tribunal de Contas verificou que os fatores positivos, iniciados em 2016, tiveram desenvolvimentos no período em causa, como a definição de regras para a intercomunicabilidade entre os sistemas de informação locais e centrais; ajustamentos ao plano de contas central; revisão do manual de implementação; alargamento do mecanismo para o esclarecimento de questões contabilísticas a todas as entidades; realização de ações de formação.

Verificou-se também maior dinamismo no processo de transição para o SNC-AP, com a definição dos responsáveis pela sua coordenação e monitorização, bem como a sua articulação com o processo de implementação da nova LEO.

A coordenação da implementação do SNC-AP foi atribuída à Unidade de Implementação da LEO (UniLEO) que preparou um plano de implementação da LEO. O calendário legal fixado continua a ser exigente, mantendo-se constrangimentos que podem pôr em causa a transição prevista para 01/01/2018:

  • Dificuldades na operacionalização do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO e subdimensionamento das estruturas de apoio ao processo de transição, com prejuízo para a execução das respetivas missões e cumprimento de prazos;
  • Continuam por rever diplomas relativos à arquitetura financeira do Estado, com impacto no desenvolvimento de projetos, respetivos custos e no cumprimento dos prazos, registando-se também atraso na configuração do modelo de formação adequado ao novo normativo;
  • Sensibilização insuficiente das entidades e respetivos dirigentes para uma abordagem integrada do processo de transição para o SNC-AP, com prejuízo para a afetação adequada de recursos em tempo oportuno;
  • A arquitetura técnica de referência do Sistema Integrado de Gestão Financeira Pública não está ainda definida e verifica-se atraso na adaptação dos sistemas contabilísticos ao SNC-AP e sua intercomunicabilidade, com entidades a reconhecer a impossibilidade de efetuar a transição no prazo fixado;
  • Não se encontram assegurados os procedimentos que conduzam à criação e funcionamento da Entidade Contabilística Estado, nem foram definidos aspetos chave quanto à consolidação do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado, essenciais para o cumprimento dos prazos previstos para a apresentação de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas de 2019.

O que recomendamos?

  • A disponibilização dos meios humanos e financeiros e a nomeação da entidade responsável pela preparação de contas consolidadas, tendo em vista a produção de demonstrações financeiras e orçamentais individuais e consolidadas de acordo com as metas e prazos legais fixados;
  • Que seja ponderado alargar a outras entidades de pequena dimensão o regime especial de contabilista público previsto para as freguesias;
  • A sensibilização das entidades e dirigentes para a importância do novo sistema contabilístico e para a necessidade de uma abordagem integrada do respetivo processo de transição;
  • Que a UniLEO assegure atempadamente: i) a produção das propostas de revisão dos normativos legais, face ao seu impacto na definição da arquitetura do Estado; ii) o desenvolvimento dos módulos críticos para a implementação do SNC-AP e cumprimento da LEO.


Relatório nº 22/2017 - 2ª Secção
2017-11-16