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» Relatório de auditoria sobre a execução da Lei de Programação Militar em 2015
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria examinou a execução orçamental, física e financeira da nova Lei de Programação Militar em 2015 (LPM-2015), à luz dos instrumentos legais aplicáveis, do modelo de planeamento por capacidades da OTAN (Organização do Atlântico Norte) e da União Europeia e dos respetivos sistemas de gestão e controlo.

O exame realizado pelo Tribunal de Contas incidiu sobre a execução da LPM-2015 pelas entidades do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e, em particular, pela Força Aérea (FAP), ramo das Forças Armadas, que absorveu a maioria dos investimentos com receitas de alienação..

O que concluímos?

O Tribunal de Contas concluiu que a informação disponível para a apreciação da LPM-2015, e dos respetivos sistemas de gestão e controlo, não fornece transparência ao processo de planeamento, execução, controlo e reporte e não confere a consistência, a fiabilidade e a completude exigíveis à Lei de Programação Militar, enquanto elemento crítico na programação do investimento público das Forças Armadas (FFAA). Esta situação impossibilita o Tribunal de formular um juízo sobre a sua adequação nas vertentes material, orçamental, financeira e de observância dos princípios de economia, de eficácia e de eficiência.

Aquelas são, aliás, insuficiências e deficiências identificadas pelo Tribunal desde há uma década, mas que permanecem sem que tenham sido tomadas medidas apropriadas para as colmatar, apesar das recomendações formuladas pelo Tribunal nesse sentido.

Entre as conclusões específicas da auditoria, destacam-se ainda as seguintes:

  • Não existe correspondência, nomeadamente por falta de articulação entre os sistemas de informação, entre a execução do Programa Orçamental da Defesa, na vertente orçamental, e os do MDN, por capacidades, pelo que o acompanhamento da Direção-Geral do Orçamento se efetuou apenas por classificação orçamental;
  • A LPM-2015 não evidencia a adoção do modelo de planeamento assente na edificação de capacidades à luz da matriz da OTAN, designadamente através da articulação das componentes das capacidades e do seu contributo para a concretização dos objetivos que as FFAA devem garantir;
  • A execução da LPM-2015 não decorreu em conformidade com a respetiva previsão. Após alterações orçamentais e afetação de receitas de alienações militares, as entidades do MDN (Serviços Centrais, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ramos da Marinha, Exército e Força Aérea) dispuseram de 376,7 M€, muito além dos 210 M€ previstos e aprovados pela Assembleia da República. A execução da LPM alcançou o montante de 324,1 M€ (taxa de execução de 86%), situando-se cada entidade acima de 80%, com exceção do Exército com apenas cerca de 30%. Daquele montante, os Serviços Centrais concentram a execução de 50%.

O que recomendamos?

Tendo em conta que se encontra em curso a reforma da administração financeira do Estado, centrada na nova Lei de Enquadramento Orçamental e no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, o Tribunal recomenda, entre outros aspetos, ao Ministro da Defesa Nacional para que, em articulação com o Ministro das Finanças, providencie pela plena integração da LPM-2015 no sistema de programação orçamental plurianual previsto na nova LEO, aplicável ao exercício de 2019, e pela adequação dos sistemas de planeamento, execução, acompanhamento, controlo e reporte da LPM, nas vertentes, orçamental, financeira e física.


Relatório nº 21/2017 - 2ª Secção
2017-11-22