Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Auditoria ao controlo da execução dos contratos de contrapartidas pela Direção-Geral das Atividades Económicas
 
 

 

O que auditámos?

A auditoria teve como objetivo apreciar a atividade da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), iniciada em 2012, no âmbito do acompanhamento e controlo da execução dos contratos de programas de contrapartidas celebrados entre o Estado Português e os fornecedores de material de defesa.

O que concluímos?

Entre 2001 e 2008, foram celebrados oito contratos de contrapartidas pela aquisição de material de defesa entre o Estado Português e os fornecedores desse material, cujas obrigações contratuais perfaziam um total de 2.746 milhões de euros e 174 milhões de dólares americanos.

A partir de junho de 2012, a DGAE assegurou as competências em matéria de contrapartidas em articulação com o Ministro da Tutela e o Ministro da Defesa Nacional, sucedendo à Comissão Permanente de Contrapartidas, observando-se que as situações que poderiam originar incumprimentos e, consequentemente, implicar a aplicação de penalidades pelo Estado Português, foram atempadamente acauteladas pela Direção-Geral através da renegociação de contratos (3) e da prorrogação de prazos.

O Tribunal de Contas verificou que não foram devidamente acautelados os interesses do Estado, no que diz respeito à alteração ao contrato de contrapartidas pela aquisição das Aeronaves C-295, ocorrida em 2012, cujo processo foi conduzido no seio do Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, tendo o valor estabelecido para a penalidade por incumprimento definitivo (10%) e para a garantia bancária prestada a favor do Estado (10%) sido inferior ao estabelecido na lei (15%).

Por outro lado, verificou ainda que não foram estabelecidas metas intermédias para efeitos de aplicação de penalidades por incumprimento, as quais constituem um importante meio de controlo do desempenho do prestador de contrapartidas quando se está perante prazos de execução alargados.

Durante cerca de três anos, a DGAE não diligenciou pela instauração de processos de execução fiscal, tendo em vista o recebimento de comissões relativas a contrapartidas em dívida, no valor de cerca de 46 mil euros.

No final de 2016, três dos oito contratos encontravam-se concluídos, um havia sido resolvido por incumprimento do prestador de contrapartidas, tendo sido executada a garantia bancária prestada, que constituiu receita do Estado em 2014, e os restantes quatro estavam em curso.

Dos quatro contratos de contrapartidas em curso, em 31 de dezembro de 2016, o relacionado com a aquisição das Aeronaves C-295 atingiu apenas um grau de execução de 31%, perspetivando-se uma execução das contrapartidas na data de termo do contrato (1 de agosto de 2018) de cerca de 26% abaixo da obrigação contratual fixada, menos 120 milhões de euros.

O que recomendamos?

  • O Tribunal de Contas recomenda aos Ministros da Economia e da Defesa Nacional que diligenciem pela fixação de uma garantia e uma penalidade por incumprimento definitivo, nos termos legalmente estabelecidos, na eventual renegociação do contrato de contrapartidas das aeronaves C-295;
  • O Tribunal de Contas recomenda à Direção-Geral das Atividades Económicas que assegure a cobrança das comissões em dívida.

Relatório nº 19/2017 - 2ª Secção
2017-11-09