Procurar:   
 
 
 
 

 

 
» Auditoria orientada à situação financeira da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE
 
 

 

O que auditámos?

O presente Relatório dá conta dos resultados de uma auditoria à situação financeira da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, com enfoque nos exercícios dos anos de 2015 e 2016.

O que concluímos?

O Tribunal concluiu que o resgate financeiro do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais - SUCH, realizado pelo Estado em setembro de 2015, implicou a transferência para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE de passivos vencidos de cerca de € 26,1 milhões, dos quais € 22,5 milhões respeitavam a empréstimos bancários em incumprimento, que colocaram a central de compras do Ministério da Saúde em falência técnica.

Em resultado, esta empresa passou de capitais próprios positivos de € 15,5 milhões, no final de 2014, para € 5,6 milhões negativos, no final do 3.º trimestre de 2015.

Apesar da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE ter acomodado a dívida do SUCH, o Ministério das Finanças determinou em dezembro de 2015 que a empresa procedesse à entrega ao Tesouro do saldo de gerência do exercício de 2014 no montante de € 15,8 milhões, o que agravou a situação financeira da empresa, colocando-a com capitais próprios negativos de € 17,7 milhões e com uma dívida líquida de cerca de € 19,5 milhões, no final de 2015.

As injeções de capital na empresa realizadas durante o ano de 2016, na sequência da recomendação do Tribunal de Contas formulada no Relatório n.º 30/2015 – 2.ª Secção, no valor global de € 25,3 milhões, foram insuficientes para fazer face à totalidade dos passivos que lhe foram transmitidos, estando ainda por pagar (em 2017) dívidas a fornecedores e a outros credores de cerca de € 0,6 milhões.

O que recomendamos?

Por considerar que as receitas da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE devem ser utilizadas na sua atividade de apoio instrumental à prestação de cuidados de saúde, o Tribunal recomenda ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Saúde que a empresa seja dotada de financiamento específico e necessário para fazer face às dívidas que lhe foram transmitidas e que ainda estão por pagar.

Em contraditório, o Ministério das Finanças informa que está a ser equacionado um mecanismo de financiamento para concluir a regularização das dívidas por pagar e que diligenciará pela apreciação das contas da empresa com maior celeridade.

Relatório nº 18/2017 - 2ª Secção
2017-11-24