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» Auditoria Financeira à Escola Superior Náutica Infante D. Henrique – Exercício de 2014
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria financeira à Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), com incidência no exercício de 2014, com os objetivos essenciais de comprovar se os documentos da prestação de contas traduzem de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a execução orçamental e patrimonial, bem como analisar a legalidade e regularidade das operações subjacentes, tendo em vista emitir um juízo sobre as demonstrações financeiras e avaliar a fiabilidade do Sistema de Controlo Interno.

O que concluímos?

A apreciação final relativa à fiabilidade das demonstrações financeiras é favorável com reservas.

O balanço, em 31 de dezembro de 2014, apresentava um ativo líquido de cerca de 2,5 milhões de euros. O Passivo ascendia a cerca de 900 mil euros sendo constituído, exclusivamente, pelas contas de dívidas a terceiros (Fornecedores c/c e Estado) e acréscimos e diferimentos.

Em relação ao Sistema de Controlo Interno, o Tribunal verificou que o mesmo é deficiente e que não foram elaborados os relatórios anuais sobre a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

O Tribunal detetou ainda que o valor das imobilizações corpóreas se encontra subavaliado por não ter sido contabilizado o terreno e os edifícios onde está instalada a Escola e igualmente que esta não procedeu à regularização matricial e registral dos bens imóveis nem à respetiva valorização e relevação contabilística nas demonstrações financeiras.

Verificou-se ainda que foram suportadas e pagas pelo Fundo de Maneio despesas enquadradas em classificação económica não incluída e autorizada na informação de constituição inicial do mesmo.

Quanto aos principais devedores, destacam-se, pela sua natureza e pelos montantes envolvidos, as dívidas de alunos, cujo saldo em 31 de dezembro de 2014 ascendia a cerca de 385mil euros (86,9% do total dos créditos da ENIDH).

Por outro lado, o Tribunal também apurou que foram celebrados protocolos e acordos com outras entidades tendo-se constatado, neste âmbito, a ausência de informação sistematizada e um insuficiente acompanhamento da respetiva execução.

Nos anos de 2009 a 2015, a ENIDH efetuou pagamentos, a título de colaboração técnica especializada, a docentes em regime de dedicação exclusiva, essencialmente lecionação de cursos de formação profissional organizados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (CEFE), sendo que a partir de setembro de 2011 tais ações passaram a ser ministradas por docentes em regime de tempo integral ou de tempo parcial. A participação de docentes, em regime de dedicação exclusiva em tais ações de formação passou a estar suportada em contratos ou protocolos.

Quanto à prestação de trabalho suplementar foram respeitados os limites legais não tendo, contudo, tal prestação sido objeto de autorização prévia.

Verificou-se um elevado número de procedimentos, por ajuste direto simplificado, com objeto similar, cujas adjudicações ocorreram em datas muito próximas e aos mesmos fornecedores, evidenciando deficiências ao nível do planeamento e do levantamento de necessidades. Foram ainda efetuadas adjudicações de bens e serviços, por ajuste direto, sem que se verificasse a respetiva publicitação no portal dos contratos públicos.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda ao Conselho de Gestão da ENIDH a adoção de várias medidas, entre elas:

  • Melhorar os procedimentos do SCI, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de informação, à receita própria e ao pessoal;
  • Elaborar anualmente os relatórios sobre a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Diligenciar no sentido da regularização da propriedade dos imóveis do domínio privado do Estado afetos ao desempenho das atribuições da ENIDH;
  • Prosseguir as diligências de cobrança dos valores em dívida de alunos;
  • Implementar procedimentos de acompanhamento e controlo dos protocolos celebrados pela Escola;
  • Respeitar as regras da contratação pública relativas à locação e/ou aquisição de bens e serviços, nomeadamente, no que se refere ao recurso ao ajuste direto, publicitação no portal dos contratos públicos e contratação centralizada de bens e serviços.

Relatório nº 17/2017 - 2ª Secção
2017-11-14