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» Auditoria à anulação dos atos de adjudicação das subconcessões dos transportes públicos prestados pela STCP e pela MdP
 
 

 

O que auditámos?

Na sequência de um pedido da Assembleia da República o Tribunal decidiu examinar os processos de anulação dos contratos de subconcessão da exploração da rede de transportes públicos da STCP e da MdP que teriam um custo de € 867,8 milhões.

O que concluímos?

Concluiu-se que a decisão de subconcessionar a exploração daqueles transportes públicos assentou no pressuposto da defesa do interesse público, constante da RCM 47/2014, de 22 de julho, o qual não foi demonstrado.

Também a anulação dos contratos de subconcessão, que assentou na identificação de alegadas ilegalidades ocorridas nos processos pré-contratuais e que, por essa via, pretendeu salvaguardar o princípio da legalidade, não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público, em termos de value for money.

A auditoria constatou, ainda, que as empresas recorreram ao procedimento de ajuste direto para adjudicar as referidas subconcessões sem terem fundamentado/demonstrado suficientemente a existência de um interesse público relevante, incumprindo o Código dos Contratos Públicos.

Em consequência da anulação dos dois contratos de concessão, os respetivos contraentes privados intentaram ações judiciais junto dos Tribunais Administrativos e Tribunal Arbitral. Estão a ser peticionados € 3,9 milhões por danos emergentes e quase € 19 milhões por lucros cessantes.

Em todo o processo de subconcessão foi despendida a quantia de 600 mil euros com assessoria jurídica, financeira e técnica.

O que recomendamos?

O Tribunal recomendou ao Governo e aos Conselhos de Administração das entidades auditadas que adotem procedimentos para cumprimento do princípio da legalidade e para impedir as insuficiências detetadas, sem prejuízo da determinação do value for money das decisões de anulação dos contratos.

Relatório nº 16/2017 - 2ª Secção
2017-10-30