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» Auditoria aos acordos celebrados entre a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, e a Santa Casa da Misericórdia do Porto
 
 

 

O que auditámos?

O presente relatório resulta de uma auditoria de Value for Money aos acordos celebrados entre o Estado, através da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, e a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCM do Porto), cujo objeto é a prestação de cuidados de saúde a utentes do Serviço Nacional de Saúde no Hospital da Prelada e no Centro de Reabilitação do Norte.

A auditoria analisou o ‘output’ da decisão da celebração dos acordos com a SCM do Porto, aferindo dos fundamentos e da transparência, bem como a satisfação das necessidades, e avaliou a sua execução, de acordo com os princípios da economia, eficiência e eficácia e equidade no acesso aos cuidados de saúde.

Incidiu sobre os anos de 2013 a 2016, sem prejuízo de, nas situações consideradas pertinentes, se ter alargado a anos anteriores e/ou posteriores.

O Hospital da Prelada, propriedade da SCM do Porto e que tem um Acordo de Cooperação com a ARS do Norte, é relevante para a satisfação da procura de cuidados de saúde dos doentes da região Norte, tendo-se verificado que realizou cerca de 11% das consultas e 13% das cirurgias realizadas pelos hospitais da sua área de influência.

De igual modo, o Centro de Reabilitação do Norte, propriedade do Estado, gerido pela SCM do Porto ao abrigo de um Acordo de Gestão celebrado com a ARS do Norte, é relevante para a satisfação da procura de cuidados de saúde de medicina física e de reabilitação, assegurando o tratamento dos doentes da região Norte que requerem intervenção intensiva e diferenciada de reabilitação, recuperação e de reintegração.

O que concluímos?

O Tribunal de Contas concluiu que os acordos celebrados com a Santa Casa da Misericórdia do Porto estão prejudicados pela falta de:

(i) Análises Custo-Benefício, exigidas legalmente, que avaliassem a capacidade e os custos marginais de produção do Serviço Nacional de Saúde e determinassem a priori a opção mais favorável em termos de Value for Money;
(ii) Critérios de acesso que garantam que a referenciação para o Hospital da Prelada apenas é realizada após ter sido esgotada a capacidade instalada no SNS;
(iii) Divulgação pública dos acordos com as unidades de saúde da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em conformidade com a lei.

O financiamento público da atividade realizada no Hospital da Prelada a preços idênticos aos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde não assegura uma eficiente gestão dos recursos, na medida em que os preços fixados para estes hospitais públicos têm por referência os respetivos custos que incorporam as ineficiências do SNS.

Em 2013 e 2014, o Estado, através da ARS do Norte, excecionou o Hospital da Prelada da aplicação dos preços que foram praticados no Serviço Nacional de Saúde, o que resultou num sobrecusto de cerca de € 11,7 milhões em cada ano. Esta decisão não foi fundamentada do ponto de vista da economia, eficiência e eficácia. Tal como procedeu, o Estado/ARS do Norte subordinou a gestão eficiente dos dinheiros públicos ao financiamento da Santa Casa da Misericórdia do Porto.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda ao Ministro da Saúde e ao Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, que:

i) a celebração de acordos com entidades do setor social seja precedida da realização de Análises Custo-Benefício, tal como exigido legalmente, na qual se determine o Value for Money de cada acordo, face às alternativas de produção nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde ou de contratação com o setor privado ou social;
ii) seja revisto o modelo de financiamento do Hospital da Prelada, em função de uma Análise Custo-Benefício prévia, e da sua complementaridade face ao Serviço Nacional de Saúde.

Relatório nº 14/2017 - 2ª Secção
2017-10-12