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» Auditoria à Direção-Geral das Artes – Exercício de 2014
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas auditou os apoios financeiros públicos concedidos, em 2014, pela Direção Geral das Artes (DGArtes).

A DGArtes é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa que, em 2014, funcionava sob a direção do Secretário de Estado da Cultura (SEC).

O que concluímos?

No exercício de 2014, a DGArtes atribuiu apoios financeiros de cerca de 15 milhões de euros, destacando-se os apoios diretos quadrienais (31,57% - cerca de 4,76 milhões de euros) e o apoio para funcionamento das três orquestras regionais (12,33% - cerca de 1,86 milhões de euros).

A DGArtes não reflete no balanço o valor das suas obrigações decorrentes dos contratos plurianuais de apoios já celebrados, sendo o montante transitado para exercícios futuros de, pelo menos, 18,5 milhões de euros.

O Resultado Líquido do Exercício apresenta um valor positivo no valor de cerca de 984 mil euros, (contrariamente ao que aconteceu em 2013, em que aquele valor se apresentou negativo de cerca de 549 mil euros), uma vez que os custos atingiram os cerca de 16,5 milhões de euros, mas os proveitos superaram os 17,5 milhões de euros.

Não foi acautelado de forma adequada, no protocolo celebrado entre a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a DGArtes, que esta devia acompanhar nomeadamente os reportes de informação no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e as responsabilidades relativas à gestão do imobilizado (conjunto de bens necessários à manutenção da atividade).

O acompanhamento e a avaliação da execução dos contratos revelaram deficiências, em particular quanto ao controlo do cumprimento integral e pontual das obrigações de prestação de informação por parte das entidades beneficiárias dos apoios, não tendo sido igualmente operacionalizado o registo das “folhas de bilheteira”.

A plataforma online que permite operacionalizar os procedimentos concursais de atribuição dos apoios não comporta dados sobre a execução financeira dos contratos, nomeadamente o faseamento dos pagamentos contratualmente estabelecido, o que dificulta o controlo e a gestão dos mesmos.

No ano de 2014, foram atribuídos apoios extraordinários à Associação Norte Cultural (ANC), à Associação Musical das Beiras (AMB) e à Associação Musical do Algarve (AMA), para financiar o funcionamento das Orquestras Regionais do Norte, das Beiras e do Sul, respetivamente, no valor de cerca de 641 mil euros, 552 mil euros e 665 mil euros. Não foram estabelecidos limites máximos para a elegibilidade de despesas administrativas correntes. Através de uma modificação objetiva ao contrato celebrado com a ANC, foi-lhe conferido um tratamento desigual, mais favorável.

Não existe uma norma que preveja a remuneração dos membros das Comissões de Acompanhamento e Avaliação (CAA) dos apoios indiretos tripartidos, tendo aquela sido fixada por despacho do Secretário de Estado da Cultura (SEC).

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda:

Ao Governo, que promova:

- As necessárias alterações do regime jurídico de atribuição de apoios financeiros às artes e da respetiva regulamentação, em particular quanto à remuneração dos membros das Comissões de Apreciação e CAA, a regulamentação dos apoios extraordinários, assim como dos apoios às orquestras regionais.

À Diretora Geral das Artes que:

a) diligencie pela regularização legal da atribuição de remunerações aos membros das CAA dos apoios indiretos tripartidos;

b) diligencie pela alteração do protocolo celebrado com a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros com quem deve articular a contabilização apropriada dos encargos decorrentes dos contratos de financiamento celebrados;

c) promova as necessárias alterações da plataforma online de gestão da atribuição dos apoios e operacionalize a funcionalidade de registo das “folhas de bilheteira” naquela plataforma;

d) realize um adequado controlo e acompanhamento da execução dos contratos de atribuição dos apoios financeiros, assim como o efetivo controlo das despesas de natureza administrativa apresentadas pela AMA, AMB e pela ANC, quanto à sua elegibilidade.

 

Relatório nº 11/2017 - 2ª Secção
2017-07-12