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» Auditoria aos ajustes diretos no grupo Águas de Portugal
 
 

 

O que auditámos?

Na sequência de um pedido da Assembleia da República foram auditados 81 processos de contratação pública celebrados, entre 2012 e 2014, por ajuste direto, relativos a 23 empresas do grupo Águas de Portugal (AdP) envolvendo 9,7 milhões de euros.

O que concluímos?

O Tribunal concluiu que das empresas do Grupo, a AdP SGPS e a AdP Serviços não aplicam plenamente e com o rigor devido as regras do Código dos Contratos Públicos (CCP), a que estão obrigadas por se enquadrarem no seu âmbito subjetivo de aplicação afastando, nessa medida, os mecanismos de controlo aplicáveis à utilização de dinheiros públicos.

Dos processos de contratação examinados, 85% apresentaram irregularidades quanto à fundamentação das decisões de contratar e/ou de escolha do procedimento e/ou de adjudicação. As irregularidades consistem, nomeadamente, na preterição de formalidades legais, na ausência de despachos/deliberações ou sua existência com aprovação por órgãos incompetentes, na ausência de requisitos legalmente exigidos para as peças processuais e na inexistência de documentos contendo as fundamentações legalmente exigidas.

Sublinha-se em especial a preterição do princípio da concorrência em grande número de processos, sem fundamento, o que, para além de ilegal e contrário à jurisprudência do Tribunal de Contas, não garante a obtenção do melhor negócio para os dinheiros públicos.

Da preterição do princípio da concorrência destaca-se o caso extremo da contratação reiterada, há mais de 15 anos, de uma mesma empresa para a prestação de assessoria informática, na sequência de uma contratação inicial que não acautelou o interesse do grupo AdP, favorecendo a contratação sistemática da mesma empresa em prejuízo claro daquele princípio e do interesse público.

O grupo AdP também não implementou uma resposta corporativa, sustentada em procedimentos padronizados de controlo, para acautelar o adequado cumprimento das regras de contratação pública impostas pelo CCP.

O que recomendamos?

O Tribunal recomendou ao Governo que, aproveitando a revisão do CCP em curso, reafirme a exigência da fundamentação rigorosa da tomada da decisão de contratar no artigo 36º do CCP e que tenha em conta a jurisprudência do Tribunal sobre o recurso ao ajuste direto e sobre a salvaguarda do princípio da concorrência.

Aos Conselhos de Administração das empresas do grupo AdP recomendou que, no recurso ao ajuste direto fossem aplicadas, com todo o rigor devido, as normas do CCP tendo em atenção a jurisprudência deste Tribunal. Mais recomendou o planeamento das necessidades historicamente recorrentes e a realização, sempre que exequível, de procedimentos de contratação pública concorrenciais (incluindo, se necessário, a celebração de acordos quadro periódicos).

 

Relatório nº 7/2017 - 2ª Secção
2017-05-10