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» Auditoria à implementação do SNC-AP. Relatório Intercalar II
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal auditou o processo de implementação do sistema de normalização contabilística para as administrações públicas (SNC-AP), que substitui o plano oficial de contabilidade pública e os planos de contas setoriais. O SNC-AP insere-se no processo de reforma da administração financeira do Estado, iniciado com a nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), sendo a sua implementação interdependente.

O que concluímos?

Verificámos que, durante 2016, se procurou desenvolver a intercomunicabilidade entre os sistemas de informação locais e centrais, foi publicado um manual de implementação, criado um plano de contas central e um portal colaborativo para o esclarecimento de dúvidas contabilísticas das entidades piloto, bem como realizadas ações de formação. Estes desenvolvimentos foram, no entanto, insuficientes, levando ao adiamento da data prevista para a aplicação do SNC-AP por um ano, para 01/01/2018. data que não está assegurada por subsistirem os seguintes riscos:

  1. Ausência de: i) definição da coordenação global do processo de transição; ii) definição de uma estratégia de implementação exequível; iii) revisão de diplomas relativos à arquitetura financeira do Estado, que condiciona o desenvolvimento das soluções para implementação do SNC-AP;
  2. Atraso na adaptação da maioria dos sistemas locais de contabilidade ao SNC-AP e dos centrais para agregação da informação contabilística. Não se conhecem medidas para assegurar que a adaptação dos primeiros cumpre os requisitos exigíveis;
  3. Possibilidade de, em 2017, a experiência piloto se limitar à operacionalização dos sistemas informáticos e contabilização de apenas algumas operações, falhando assim na identificação das dificuldades do processo de transição e condicionando o estudo de soluções que podiam vir a ser aplicadas de forma coerente a todas as entidades.
  4. Não se encontram assegurados os procedimentos que conduzam à criação e funcionamento da Entidade Contabilística Estado, nem foram definidos aspetos chave quanto à consolidação do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado, essenciais para o cumprimento dos prazos previstos para a apresentação de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas de 2019.

A ausência de coordenação e planeamento em tempo oportuno pode conduzir a reformulações sucessivas dos processos e respetivos sistemas de suporte, com consequências em termos de adiamento de prazos e acréscimo de custos.

O que recomendamos?

Tendo em vista a eliminação dos riscos identificados nos pontos anteriores e, sobretudo no ponto 4, o Tribunal, recomendou:

  • Definição da estratégia de implementação do SNC-AP, articulada com o processo de implementação da reforma da administração financeira do Estado;
  • Revisão do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado e minoração do risco de inadequada adaptação dos diferentes softwares ao normativo do SNC-AP;
  • Que seja ponderado i) alargar a outras entidades de pequena dimensão o regime especial de contabilista público previsto para as freguesias; ii) permitir a todos os utilizadores do SNC-AP o acesso ao portal colaborativo.

O Tribunal congratula-se com o facto de algumas das recomendações formuladas neste relatório terem sido acolhidas na recente Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.

 

Relatório nº 6/2017 - 2ª Secção
2017-04-18