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» Auditoria à Atividade dos Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro
 
 

 

O que auditámos?

Os Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro (FET e FEA) do Ministério das Finanças destinam-se a financiar os suplementos remuneratórios atribuídos aos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O Tribunal examinou as contas desses Fundos relativas a 2015, designadamente à luz das observações críticas antes formuladas nos seus Pareceres sobre a Conta Geral do Estado relativamente à omissão, nas receitas do Estado, dos montantes consignados aos Fundos e à omissão de disponibilidades nos respetivos saldos orçamentais.

O que concluímos?

Criado em 1997 para financiar o pagamento de incentivos financeiros por acréscimo de produtividade na cobrança coerciva de receitas fiscais, o FET tem vindo a cobrir complementos salariais recorrentes (€ 71 M anuais desde 2012) a trabalhadores da AT, ainda que muitos deles não concorram para obter essa cobrança. O FET visou reduzir a discrepância entre os serviços com responsabilidades diretas na liquidação, cobrança e informatização de impostos resultante do FEA, criado em 1991, financiar o trabalho extraordinário e a disponibilidade permanente dos trabalhadores aduaneiros (€ 12 M anuais desde 2012).

A fusão dos serviços na AT em 2012 não suscitou, como era de esperar, a uniformização do regime de pessoal, carreiras e estatuto remuneratório.

As contas dos Fundos não são conformes aos princípios orçamentais nem transparentes pois deveriam mostrar que os Fundos veiculam, apenas, a consignação de receitas do Estado para pagamento de despesas do Estado com os trabalhadores da AT. Além disso, as operações subjacentes estão materialmente afetadas por erros em 2015 devido aos quais o Relatório expressa uma opinião de auditoria desfavorável sobre a respetiva legalidade e regularidade.

Sublinha-se que os Fundos acumularam disponibilidades manifestamente excessivas (€ 1.163 M no final de 2015) face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira.

O pagamento de remunerações financiado por coimas e outras penalidades deveria ter sido permanentemente monitorizado e incluir a sistemática simplificação dos procedimentos de cobrança na perspetiva do contribuinte. Ao invés, assistiu-se ao aumento das obrigações dos contribuintes sem contrapartida na redução do montante das coimas.

O que recomendamos?

Promover as iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade dos Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro incluindo a tomada das decisões de reforma que se mostram necessárias à luz das atuais restrições orçamentais para:

  • Assegurar a contabilização verdadeira, apropriada e transparente da parte das receitas do Estado consignada aos Fundos (uma prática excecional e transitória nos termos da própria lei), bem como das despesas do Estado que estes financiam.
  • Uniformizar o regime de pessoal, carreiras e estatuto remuneratório (incluindo suplementos) dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Ponderar a afetação de recursos financeiros do Estado face às necessidades.

 

Relatório nº 4/2017 - 2ª Secção
2017-04-06