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» Apoios à luta contra o Nemátodo da madeira do pinheiro
 
 

 

O que auditámos?

Os recursos financeiros afetos ao "Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro", no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental, relativo ao período de programação 2007-2013 (PRODER).

O nemátodo da madeira do pinheiro é um organismo microscópico causador da doença da murchidão dos pinheiros. A doença surge em Portugal pela primeira vez em 1999 na península de Setúbal, tendo conduzido à imposição de medidas extraordinárias de proteção fitossanitária pela União Europeia, por forma a minimizar o risco da sua dispersão.

O que concluímos?

Das 54 operações aprovadas até 31 de dezembro de 2015, a grande maioria foi submetida por entidades de direito privado, o que é consentâneo com o facto de a floresta portuguesa ser predominantemente privada, ao contrário do observado a nível mundial. A despesa pública acumulada a essa data ascendeu a cerca de € 8,5 milhões (€ 7,2 milhões do FEADER e € 1,3 milhões do OE).

O Sistema de Identificação de Parcelas, gerido pelo IFAP e utilizado pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas no âmbito do controlo administrativo dos pedidos de apoio não permite a identificação das parcelas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, sendo a análise deste regime efetuada exclusivamente com base nas declarações dos promotores.

As condicionantes fixadas nos contratos não estavam harmonizadas, registando-se diferenças de tratamento entre operações da mesma natureza apreciadas por duas Direções Regionais distintas.

Observaram inconformidades na atribuição e pagamento de alguns apoios analisados, donde resultaram pagamentos a mais no valor de cerca de € 23,6 milhares.

O que recomendamos?

  • assegurar o acesso ao Sistema de Gestão de Informação de Fitossanidade Florestal às entidades envolvidas na gestão do PRODER;
  • integrar a informação sobre a Reserva Ecológica Nacional no Sistema de Identificação de Parcelas;
  • garantir equidade de tratamento dos pedidos de apoio para operações com mais de uma tipologia de investimento;
  • zelar pela harmonização das condicionantes a fixar nos termos de aceitação e pelo efetivo cumprimento;
  • promover a parametrização do sistema de informação, em ordem à harmonização dos financiamentos;
  • assegurar a correta instrução dos pedidos de apoio e de pagamento e a correspondente análise técnico/financeira;
  • observar os normativos aplicáveis aos controlos de qualidade sobre os controlos “in loco”;
  • proceder à regularização dos montantes indevidamente pagos..

 

Relatório nº 2/2017 - 2ª Secção
2017-02-14