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» Auditoria à prestação de contas por entidades do Ministério da Saúde
 
 

 

O que auditámos?

Realizou-se uma auditoria ao cumprimento da obrigação legal de prestar contas pelos hospitais, EPE, respeitante ao exercício de 2015.

O que concluímos?

A elaboração e entrega atempada dos documentos de prestação de contas da responsabilidade dos conselhos de administração dos hospitais, EPE, reveste-se de crucial importância, não só pelo cumprimento de uma obrigação legal perante o Tribunal de Contas, mas também como contributo essencial para o processo de elaboração da conta consolidada do Ministério da Saúde do exercício de 2015.

No ano de 2016, o Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE, o Centro Hospitalar de Leiria, EPE, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, o Hospital Distrital de Santarém, EPE, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, não cumpriram o prazo legal para entrega de contas ao Tribunal [30 de abril], sem apresentarem justificação válida para o sucedido.

A entrega injustificada das contas fora de prazo constitui uma infração financeira, imputável aos membros dos conselhos de administração, punível com multa a fixar entre o limite mínimo de € 510,00 e o limite máximo de € 4.080,00.

O que recomendamos?

O Tribunal recomenda aos conselhos de administração das entidades auditadas que implementem procedimentos de controlo que garantam a entrega no prazo dos documentos de prestação de contas para não comprometer a fiabilidade das contas consolidadas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, bem como a sua aprovação e apresentação ao Tribunal de Contas.

 

Relatório nº 1/2017 - 2ª Secção
2017-02-23