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» Evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada, designadamente por força de adicionais.
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal de Contas visou 700 contratos de empreitada de obras públicas (em sede de fiscalização prévia), dos quais 184 sofreram 359 alterações (atos/contratos adicionais) em 2016.

A presente auditoria do Tribunal de Contas incidiu sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas, resultantes de atos/contratos adicionais, comunicados ao Tribunal de Contas, durante o ano de 2016.

As alterações em causa determinaram acréscimos financeiros de quase 35 milhões de euros de trabalhos a mais/erros e omissões (trabalhos adicionados), mas também resultam de trabalhos a menos (trabalhos suprimidos) em cerca de 31 milhões de euros. O resultado foi o aumento líquido da despesa pública em cerca de 3,9 milhões de euros.
Este é o terceiro relatório sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas a ser aprovado pelo Tribunal de Contas, depois de um primeiro em 2010, que analisou os anos de 2006 a 2009, e de um segundo em 2016, sobre os anos de 2011 a 2015.
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O que concluímos?

  • O Tribunal de Contas apurou que, no ano de 2016, os custos na execução dos contratos de empreitada de obras públicas continuaram a aumentar, nomeadamente devido à realização de trabalhos a mais/erros e omissões.
  • Por outro lado, o montante financeiro do acréscimo resultante da supressão de trabalhos contratuais em empreitadas, ou seja, de trabalhos a menos, também continuou a aumentar.
  • A percentagem de contratos de empreitada de obras públicas em que não foram registadas alterações no decurso da sua execução aumentou para os 73,71%, sendo a administração local a outorgar o maior número de contratos, assim como o maior montante financeiro.
  • No universo dos contratos alterados, o Setor Empresarial do Estado foi o que maior número atingiu, ao alcançar as 92 alterações, e aquele em que os montantes de alterações também foram maiores, com acréscimos financeiros decorrentes de trabalhos a mais, na ordem dos 23,5 milhões de euros, e com um montante de trabalhos a menos, de cerca de 28 milhões de euros, tendência já assinalada em anos anteriores.
  • Pelo contrário, caso se proceda à comparação entre o valor dos trabalhos a mais e o dos trabalhos a menos, o resultado “líquido” no Setor Empresarial do Estado é negativo e é na Administração Local que se verifica o maior volume líquido de acréscimo de custos face ao inicialmente previsto, atingindo os cerca de 7,7 milhões de euros, como se observou em anos anteriores. A maioria diz respeito a contratos com municípios.
  • Isto significa que o resultado líquido resultante da relação trabalhos a mais/trabalhos a menos foi maior na Administração Local e menor no Setor Empresarial do Estado.
  • As alterações aos contratos de empreitada de obras públicas distribuíram-se por todos os tipos de obra, com destaque para as vias de comunicação (44%) e edifícios/reabilitação (30%), em linha com os relatórios anteriores. Estas modificações contratuais incidiram em especial sobre trabalhos de pavimentação, instalações elétricas e arquitetura.
  • Deficiências na conceção dos projetos (84,19%) e circunstâncias imprevistas (7,90%) foram as principais causas de alterações ao objeto contratual das empreitadas.

Outras Observações:

  • O Tribunal de Contas verificou que há entidades que formalizam contratos adicionais sem respeitarem o respetivo regime legal, uma vez que efetuam compensações entre trabalhos a mais (e ou trabalhos de suprimento de erros e omissões), com trabalhos a menos, o que é proibido pelo Código dos Contratos Públicos.
  • A percentagem de atos/contratos adicionais remetidos ao Tribunal em que não foi prestada informação sobre a natureza dos trabalhos foi de 13,37%, ou seja, uma diminuição face a anos anteriores.
  • O regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos para identificação dos erros e omissões dos projetos e partilha de responsabilidades pelos mesmos não tem sido nem devidamente observado nem eficaz para induzir maior rigor nos projetos de obras públicas.

O que recomendamos?

O Tribunal de Contas vem, uma vez mais, reiterar quer aos donos das obras públicas quer à Assembleia da República e ao Governo que observem as recomendações formuladas sobre trabalhos adicionais e que visam uma melhor gestão dos dinheiros e valores públicos, à semelhança do que já recomendou nos relatórios de 2010 e 2016.

O Tribunal de Contas reitera então aos donos de obras que:

  • Cumpram as suas obrigações legais e de gestão de aprovar e ou de rever projetos de obras públicas rigorosos, compatibilizem os projetos das várias especialidades e obtenham os pareceres obrigatórios de entidades externas;
  • Pronunciem-se expressa e cuidadosamente sobre os erros e omissões identificados pelos concorrentes nos procedimentos pré-contratuais;
  • Procedam à expressa autorização dos trabalhos adicionais, fundamentando de facto e de direito essa decisão e respeitando os requisitos legais para a realização desses trabalhos, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas nessa matéria;
  • Respeitem escrupulosamente os limites legais quantitativos para trabalhos a mais e a menos e não procedam a quaisquer operações de compensação com trabalhos a menos;

Relatório nº 3/2017 - 1ª Secção
2017-06-28