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» Auditoria de fiscalização concomitante ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM – despesas de pessoal e contratação pública - 2015
 
 

 

O que auditámos?

O Tribunal auditou despesas com pessoal, com a aquisição de bens e serviços e empreitadas, do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM (adiante denominado de IVBAM), realizadas entre 01-07-2015 e 31-07-2016, tendo em vista aferir a sua conformidade face à legislação em vigor.

O que concluímos?

            • Verificou-se a adequada organização dos processos individuais dos funcionários, não tendo sido detetadas irregularidades no processamento de abonos e de descontos obrigatórios, incluindo ao nível da aplicação das medidas de contenção das despesas de pessoal, previstas no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

              Da análise efetuada aos 12 atos de pessoal selecionados, geradores de despesas da ordem dos 338 mil euros, constatou-se o cumprimento legal, designadamente, quanto à nomeação e à renovação de comissões de serviço, à mobilidade interna e à acumulação de funções públicas com funções privadas.

            • Não foram identificadas falhas que comprometessem a legalidade e a regularidade das despesas públicas assumidas no domínio da empreitada e das sete aquisições de bens e serviços apreciadas, que envolveram uma despesa na ordem dos 1,05 milhões de euros (s/IVA).

              Nos ajustes diretos que precederam as aquisições de bens e serviços examinadas foi sempre convidada mais do que uma entidade a apresentar proposta o que evidencia que o IVBAM procurou fomentar a concorrência no mercado e, com isso, obter melhores ofertas;

            • No âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, e atendendo às recomendações emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, verificou-se que o IVBAM aprovou, em 28 de dezembro de 2009, o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, e que em janeiro de 2016 procedeu à sua revisão a e atualização desse Plano tendo, nos anos de 2010 a 2014, elaborado Relatórios de Execução.

O que recomendamos?

Na sequência do exame efetuado o Tribunal recomendou ao IVBAM que:

            • Procedesse à divulgação na sua página eletrónica, de harmonia com a Lei, dos orçamentos, contas e balanços relativos aos últimos três anos, bem como das nomeações para o Conselho Diretivo, a par da “nota sobre o currículo académico e profissional dos nomeados”.
            • Em futuros procedimentos pré-contratuais de natureza concorrencial tendentes à aquisição de bens ou serviços, defina critérios de desempate que reconduzam ao conteúdo das propostas ou, em última análise, recorra ao sorteio, caso em que deverão ser fixadas as regras nos programas dos procedimentos ou nos convites, de molde a serem aprovadas pelo órgão com competência para a decisão de contratar.

 

Relatório nº 21/2016 - FS/SRMTC
2017-01-13