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» Auditoria de fiscalização concomitante à Vice-Presidência do Governo Regional - despesas de pessoal e contratação pública – 2014
 
 

 

O que auditámos?

Despesas com pessoal, com a aquisição de bens e serviços e empreitadas desencadeados pela Vice-Presidência do Governo Regional (VPGR), entre 01-01-2014 e 31-12-2014, tendo em vista aferir a sua conformidade com a legislação em vigor.

O que concluímos?

            • A análise efetuada aos 58 atos de pessoal selecionados, envolvendo um volume financeiro de 1.320.638,53€, aponta no sentido de que foram observados os regimes legais aplicáveis (em que se incluem as medidas de contenção de despesas impostas pelos Programas de Apoio Económico e Financeiro Nacional e Regional na área de pessoal), não tendo sido detetados erros no processamento de abonos e de descontos obrigatórios.
            • Pese embora não tenham sido identificadas, de uma forma geral, falhas que comprometessem a legalidade e a regularidade das despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas verificou-se que:
              • O “contrato de prestação de serviços de dinamização de ações de empreendedorismo e de inovação”, no valor de 204,9 mil euros (s/IVA), foi celebrado com o Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda. na sequência de um ajuste direto (alegadamente por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a proteção de direitos exclusivos) quando o respetivo valor impunha a adoção de um procedimento concursal mais solene;
              • Seis contratos, outorgados após ajustes diretos lançados nos termos legais, foram executados antes da publicitação das correspondentes fichas no Portal dos Contratos Públicos;
              • O critério de desempate selecionado em cinco procedimentos pré-contratuais – o da hora de entrega das propostas – não se relaciona com os atributos das propostas tal como exige o Código da Contratação Pública.
            • Com exceção da Direção Regional de Estradas[1], os serviços da VPGR elaboraram o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC), mas não foi possível aferir o grau de implementação das medidas aí definidas, tal como decorre do ponto 2 da Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho, porque não foram preparados os relatórios anuais com o correspondente balanço.

O que recomendamos?

O Tribunal recomendou à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, entidade que sucedeu à VPGR, que:

            • No âmbito dos ajustes diretos que venha a realizar garanta, designadamente, que estão verificados motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a proteção de direitos exclusivos que permitem o recurso a essa modalidade de contratação independentemente do valor do contrato a celebrar;
            • Providencie para que as fichas dos contratos celebrados na sequência de ajustes diretos sejam publicadas no Portal dos Contratos Públicos previamente à sua execução física (e financeira);
            • Defina de critérios de desempate que se reconduzam ao conteúdo das propostas ou, em última análise, recorra ao sorteio, caso em que deverão ser fixadas as regras nos programas dos procedimentos ou nos convites, de molde a serem aprovadas pelo órgão com competência para a decisão de contratar;
            • Assegure a elaboração anual do relatório de execução do PGRCIC, em obediência à al. d) do ponto 1.1. da Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção, em termos que permita a avaliação das medidas aí promovidas e o correspondente grau de implementação.


 

Relatório nº 20/2016 - FS/SRMTC
2017-01-06