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» Iniciativa JESSICA em Portugal
 
 

 

O que auditámos?

O Fundo JESSICA, um instrumento financeiro associado ao QREN, residente no BEI, aplicado nos Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU), sob a responsabilidade do Turismo de Portugal, CGD e BPI, os quais financiam os projetos urbanos apresentados pelos beneficiários finais.

O que concluímos?

  • As contribuições oriundas do FEDER (€ 102,5 milhões) e do Orçamento do Estado (€ 30 milhões), que constituíram o Fundo JESSICA foram colocadas sob administração do BEI em bloco financeiro separado.
  • O financiamento aprovado no âmbito da Iniciativa JESSICA em Portugal, ascendia, em 30 de junho de 2015, a € 127,0 milhões, mas os desembolsos aos beneficiários finais apenas totalizavam € 83,8 milhões, representando taxas de aprovação e de desembolso de 96,6% e 66,0%, respetivamente.
  • O Acordo de Financiamento e posteriores adendas, assim como os subsequentes Acordos Operacionais celebrados entre o BEI e as entidades gestoras dos FDU, apesar da sua complexidade técnica e de terem de ser observados por múltiplas entidades nacionais, encontram-se apenas redigidos em língua inglesa. Por outro lado, apenas foram disponibilizadas notas-sínteses das reuniões do Comité de Investimento, onde nem sempre estavam evidenciadas as decisões tomadas e respetivas autorizações dos membros.
  • A posição da DGTF não se encontra claramente assegurada nas disposições contratuais que regulam a política de saída, demonstrando falta de coerência com a classificação de ativo financeiro que foi atribuída à contribuição de € 30 milhões colocada no Fundo JESSICA;
  • Na generalidade das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais a informação pertinente sobre a Iniciativa JESSICA não foi imediatamente localizável, não se encontrando devidamente organizados os respetivos dossiês, não garantindo a existência de evidências de controlo adequadas que comprovem a aplicação das verbas em todos os níveis.
  • As entidades gestoras dos FDU não dispõem de demonstrações financeiras autónomas que espelhem os recursos públicos colocadas à sua disposição, bem como os recursos próprios que tiveram que afetar nos termos dos Acordos Operacionais e a respetiva gestão no âmbito da Iniciativa JESSICA.
  • No Turismo de Portugal, a contabilização evidenciou um desequilíbrio que pode afetar a neutralidade dos fundos europeus. Também nesta entidade duas situações identificadas evidenciaram a não observância de requisitos prévios à assunção dos compromissos.

O que recomendamos?

  • Ponderar a alternativa de os instrumentos financeiros do atual período de programação serem dotados de personalidade jurídica, de património autónomo e órgãos próprios, sistemas de informação e de fiscalização adequados de forma a proteger, na sua plenitude, os recursos públicos envolvidos e garantir a transparência e a prestação de contas.
  • Definir as responsabilidades dos diversos intervenientes, sobretudo no âmbito da monitorização da Iniciativa JESSICA após o encerramento do QREN e até ao balanço final em 2031, assegurando o apuramento rigoroso, transparente e equitativo dos valores de capital e juros recuperados e outros rendimentos, bem como das comissões de gestão e outros encargos.
  • Assegurar que a contribuição pública nacional para o Fundo JESSICA não perca as características que conduziram à sua classificação como ativo financeiro.
  • Zelar para que as entidades gestoras apresentem as demostrações financeiras dos respetivos FDU acompanhados da respetiva certificação, à semelhança do praticado pelo BEI em relação ao Fundo JESSICA.
  • Garantir a existência de evidências de controlo adequadas, até ao nível dos beneficiários finais, assegurando a legalidade e regularidade da despesa já certificada e ressarcida pela Comissão Europeia, de modo a garantir a integral e correta aplicação dos fundos europeus afetos à Iniciativa JESSICA e a obviar a eventuais devoluções de verbas à CE.


Relatório nº 22/2016 - 2ª Secção
2017-01-11