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» Auditoria ao Instituto Politécnico de Santarém (Exercício de 2013)
 
 

 

O que auditámos?

O Instituto Politécnico de Santarém (IPS), com incidência na gerência de 2013, através de uma auditoria financeira, que teve como objetivos essenciais comprovar se os documentos da prestação de contas traduzem de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua execução orçamental, bem como analisar a legalidade e regularidade das operações subjacentes, tendo em vista emitir um juízo sobre as demonstrações financeiras e avaliar o Sistema de Controlo Interno.

O que concluímos?

O Tribunal constatou a existência de irregularidades relativas aos registos contabilísticos e ao cumprimento de regras procedimentais, tendo concluído que o sistema de controlo interno é deficiente e emitido um juízo desfavorável respeitante à fiabilidade das demonstrações financeiras relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

O Tribunal concluiu, também, pelo eventual apuramento de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos definidos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas nas situações que se identificam:

  • Nos anos de 2005 a 2012 foram abonados ilegalmente aos presidentes do IPS suplementos remuneratórios, a título de despesas de representação, no montante global de 65 mil euros. No entanto, tendo o DL n.º 65/2016, de 21 de outubro regularizado a atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2012, com efeitos restritos a este período, os pagamentos daqueles suplementos deixaram de ser suscetíveis de constituir infração financeira;
  • Entre março de 2011 e setembro de 2014 foram autorizadas despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos, a título de suplementos remuneratórios, ao diretor e subdiretor da Unidade de Investigação e ao diretor da Unidade Pós-Secundária e Profissional, no montante global de cerca de 45 mil euros, sem que exista norma legal que o permita;
  • Nos anos de 2010 a 2013, foram autorizadas despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos relativos ao abono de suplementos remuneratórios a 37 docentes do IPS, a título de colaboração técnica especializada, no montante global de 169 mil euros, pela lecionação de unidades curriculares de cursos de pós-graduação conducentes a mestrado e CET nas UO a que estavam vinculados, funções subsumíveis na atividade docente;
  • Relativamente à empreitada de construção da Escola Superior de Desporto de Rio Maior – Edifício de ensino, constatou-se que foram autorizadas despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos, no montante global de 165 mil euros, decorrente do pagamento em excesso de revisão de preços.

O que recomendamos?

O Tribunal formulou um conjunto de recomendações ao Conselho de Gestão do IPS das quais se destacam (i) a necessidade de serem implementadas medidas adequadas por forma a suprir as debilidades do Sistema de controlo interno nomeadamente no que se refere à implementação da contabilidade analítica e à melhoria dos sistemas de informação e controlo da receita; (ii) a correção do registo contabilístico na conta “alunos – C/C” e “clientes, utentes e alunos de cobrança duvidosa”, no sentido do balanço refletir os valores efetivamente em dívida; (iii) a cessação do pagamento dos suplementos remuneratórios desconformes à lei e proceder ao seu abono apenas quando previsto em ato legislativo expressamente aplicável e (iv) não proceder ao pagamento de acréscimos remuneratórios a docentes, respeitantes a atividades que integrem a prestação de serviço docente.


Relatório nº 17/2016 - 2ª Secção
2017-01-13