Em cumprimento do Plano de Ação aprovado pelo Tribunal para 2015, foi realizada uma auditoria de seguimento ao sistema nacional de compras públicas, abrangendo os acordos quadro de veículos automóveis e motociclos e higiene e limpeza, com o objetivo de avaliar o funcionamento do sistema e a obtenção de poupanças, bem como o grau de acolhimento das recomendações formuladas no Relatório de Auditoria n.º 35/2011 – 2.ª S.
O sistema nacional de compras públicas (SNCP) abrange a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap) enquanto entidade gestora e agregadora central, as unidades ministeriais de compras enquanto agentes agregadores ao nível ministerial, as entidades compradoras (vinculadas ou voluntárias) e os cocontratantes (fornecedores). A fundamentação legal apresentada pela eSPap quanto à classificação de entidades da administração central como não vinculadas foi objeto de análise, tendo sido encontradas situações aparentemente idênticas tratadas de forma diferente e exclusão do sistema de sete entidades da administração central. (cfr. II.2)
Relatório nº 25/2015 - 2ª Secção
2015-10-25