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» Auditoria ao Controlo da Receita Cessante por Benefícios Fiscais
 
 

 

        A atribuição de benefícios fiscais (BF) constitui uma forma de o Estado, através de medidas de natureza tributária, prosseguir objetivos económicos e sociais. As normas que consagram BF introduzem exceções aos regimes de tributação-regra com vista a incentivar comportamentos ou
        atividades económicas, diminuindo a tributação sobre determinados contribuintes ou categorias de operações. A concessão de BF gera, assim, uma perda de receita para o Estado – receita cessante por BF – também designada por despesa fiscal (DF).

        O Tribunal de Contas aprecia anualmente a DF no Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE). Em cada ano é obtida evidência relativamente à fiabilidade da DF quantificada e relevada na CGE do ano anterior. Nos últimos Pareceres o Tribunal tem formulado reservas sobre o montante da DF relevado nessa Conta por estar manifestamente subavaliado devido à omissão de parte dos BF e, sobretudo, sublinhando as insuficiências detetadas na quantificação da DF ou na sua relevação na CGE.

        Solicitada pela Assembleia da República, a auditoria cujos resultados ora se relatam centrou-se na apreciação dos sistemas de informação e controlo da DF de 2013, para atualizar o exame dos pontos fortes e fracos desses sistemas e verificar se asseguraram a integridade dos registos, a prevenção e deteção de erros, o cumprimento das leis e dos regulamentos, a preparação tempestiva e fiável da informação sobre a DF e sua integral relevação no Orçamento do Estado (OE) e na CGE de 2013. A auditoria examinou ainda factos supervenientes na medida em que foram estimados relevantes.

         

        Relatório nº 24/2015 - 2ª Secção
        2015-10-24