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» Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE – Auditoria de seguimento de recomendações formuladas no Relatório de Auditoria nº 24/2013-2ª Secção
 
 

 

        Em cumprimento do Programa de Fiscalização da 2ª Secção do Tribunal de Contas para 2015, aprovado pela Resolução n.º 5/2014, de 27 de novembro, foi realizada uma auditoria de seguimento das recomendações do Relatório de Auditoria n.º 24/2013 – 2ª Secção, de 14 de novembro – esta, também, uma auditoria de seguimento de recomendações formuladas no Relatório de Auditoria n.º 14/2012 – 2ª Secção1, relativas ao processo de contratualização e de faturação dos contratos programa do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE.

        A auditoria, de cujos resultados o presente Relatório dá conta, centrou-se na regularização financeira da faturação irregular de quimioterapia oral emitida pelo Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, entidade responsável pelo financiamento do Serviço Nacional de Saúde.


         

         

        Relatório nº 21/2015 - 2ª Secção
        2015-08-04