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» Auditoria à execução do contrato de gestão do Hospital de Loures
 
 

 

        Em cumprimento do Programa de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014, aprovado pela Resolução n.º10/2013 – 2ª S, de 28 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados à execução do contrato de gestão do Hospital Beatriz Ângelo, entre 2010 e 2013.

        O hospital está integrado no Serviço Nacional de Saúde, tendo iniciado a sua atividade em 2012, e serve uma população de cerca de 278.000 habitantes residentes nos concelhos de Loures, Mafra, Odivelas e Sobral de Monte Agraço.

        Dispõe de 417 camas de internamento, 8 blocos operatórios, 44 gabinetes de consulta externa e 64 postos de Hospital de Dia.

        No início de 2014 contava com um total de 1.728 colaboradores, dos quais 385 médicos e 551 enfermeiros.

        Opera em regime de parceria público-privada tendo representado um investimento inicial de cerca de € 109.927 milhares por parte dos parceiros privados.

        O respetivo Contrato de Gestão foi celebrado entre o Estado Português representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (também designada por Entidade Pública Contratante), a SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A. (também designada por Entidade Gestora do Estabelecimento) e a HL – Sociedade Gestora do Edifício, S.A. (também designada por Entidade Gestora do Edifício), que constituem as entidades auditadas.

        A auditoria teve por objetivos principais avaliar a sustentabilidade da parceria, o desempenho do estabelecimento hospitalar e a atuação da Entidade Pública Contratante, na vertente da contratualização anual da produção, monitorização da produção e respetivo pagamento.

        Não foram observadas no decurso da auditoria situações condicionantes do normal desenvolvimento dos trabalhos, realçando-se a colaboração e a disponibilidade demonstrada pelos dirigentes e funcionários, quer da ARSLVT, quer das equipas executivas e técnicas das Entidades Gestoras do Edifício e do Estabelecimento. Ainda assim, é de referir que o exercício de benchmarking com outras unidades hospitalares sai prejudicado pela inexistência do apuramento e acompanhamento, para os hospitais EPE, da grande maioria dos indicadores previstos nos contratos de gestão dos hospitais em PPP. Quanto aos indicadores transversais, verifica-se a limitação de serem apurados ao nível dos centros hospitalares e não dos vários estabelecimentos individuais que os compõem.

        Em cumprimento do princípio do contraditório, o relato foi enviado às entidades identificadas no ponto 5, tendo as alegações sido refletidas no texto do presente Relatório, destacando-se no referido ponto, em síntese, os comentários de teor mais global. As alegações apresentadas são parte integrante deste relatório, constituindo o seu volume III.

        O presente Relatório de Auditoria é composto por três volumes: Volume I – Sumário Executivo; Volume II – Desenvolvimento e Anexos; Volume III - Alegações no âmbito do contraditório.

         

        Relatório nº 19/2015 - 2ª Secção
        2015-08-04