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» Auditoria de desempenho à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
 
 

 

        Em cumprimento do Programa de Fiscalização aprovado pelo Tribunal de Contas para 2014, em sessão do Plenário da 2.ª Secção, através da Resolução n.º 10/2013 - 2.ª Secção, de 28 de novembro, realizou-se uma auditoria de desempenho à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde com o objetivo de apreciar a atividade desenvolvida e respetivos impactos no quadriénio 2010-2013, tendo-se concluído, em síntese, o seguinte:

          • A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde enquanto órgão de controlo setorial do Sistema de Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, no quadro do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, tem vindo a desempenhar um papel mais ativo, tanto por solicitação do Ministro da Saúde de quem depende hierarquicamente, como por força de diversas alterações legislativas que lhe têm conferido novas atribuições, designadamente de fiscalização das unidades privadas de saúde.
          • A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde não dispõe de informação completa e fiável sobre o cumprimento/implementação das recomendações produzidas nos seus relatórios, à exceção da área disciplinar, o que não permite avaliar, com rigor, o impacto real da atividade nas áreas de auditoria e inspeção.
          • O número de recomendações formuladas nos relatórios produzidos pela Inspeção-Geral é elevado, apresentando um teor extenso e predominantemente qualitativo. Na área da auditoria, esta profusão de recomendações pode afetar a respetiva apreensão, exequibilidade e dificultar a auditabilidade sobre o acatamento das mesmas. Além disso, não estão instituídos mecanismos de controlo e acompanhamento sistemático e regular da implementação dessas recomendações, nem estão estabelecidas metas (prazos) para a referida implementação.
          • As insuficiências detetadas nos registos da atividade desenvolvida pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, designadamente a não atualização atempada da informação relativa à tramitação dos processos e a dispersão dos registos, conduzem a que a informação seja divergente, pouco fiável e prejudicial à construção e avaliação dos indicadores estatísticos sobre a respetiva atividade.
          • A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde não recorre a métodos estatísticos na determinação das entidades a controlar, em que a seleção da amostra e a avaliação dos resultados se fazem por processos matemáticos baseados no cálculo das probabilidades, atuando fundamentalmente em função das reclamações e denúncias recebidas, de determinações da Tutela, do volume financeiro e da proximidade geográfica.
          • O tempo médio apurado entre a data de homologação pelo Inspetor-Geral dos relatórios de auditoria da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde onde são evidenciadas situações geradoras de eventuais responsabilidades financeiras e a data de envio dos processos autónomos de apuramento das respetivas responsabilidades ao Tribunal de Contas foi de 22,5 meses, ou seja, cerca de 2 anos, o que prejudica a tempestividade do processo, a recolha da prova e, no limite, conduz à prescrição das infrações indiciadas.

        As conclusões constantes deste Relatório suscitam a formulação de recomendações ao Ministério da Saúde e à Inspetora-Geral das Atividades em Saúde visando a correção das insuficiências apuradas e o reforço da eficácia da intervenção da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (vide pontos 1. e 2.).


        Relatório nº 18/2015 - 2ª Secção
        2015-07-29