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Processos de (re)privatização do setor elétrico |
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O Estado Português, no âmbito do plano de resgate financeiro, comprometeu-se a acelerar o programa de privatizações, que integra várias e relevantes empresas do Setor Empresarial do Estado Português (SEE), tendo em vista o cumprimento dos objetivos e das medidas assumidas e previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira que envolve a Comissão Europeia (CE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE).
- Nesse quadro, o Tribunal de Contas (TdC) incluiu no plano de fiscalização para 2013 uma auditoria no âmbito das operações de privatização realizadas pelo XIX Governo.
- A conveniência de o TdC contribuir, de modo oportuno, em matéria de monitorização e controlo daqueles processos, para facultar, nomeadamente aos contribuintes, uma informação tempestiva e sistemática sobre a forma como foi salvaguardado o interesse público no domínio da condução e do resultado obtido com aquelas operações, levou o Tribunal a aprovar, em Plenário de 2.ª Secção, de 2 de maio de 2013, a criação de uma equipa de projeto, constituída através do Despacho n.º 9/2013, de 22 de fevereiro, do Presidente do Tribunal de Contas.
- Este é o primeiro relatório, o qual dá conta dos resultados da auditoria realizada aos processos de (re)privatização do setor elétrico executados pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S.A. e concluídos entre 2011 e primeiro semestre de 2013.
- Os resultados da auditoria são apresentados em três volumes. O Sumário Executivo, que constitui o Volume I, integra uma súmula das Conclusões Gerais e das Recomendações. O Volume II contém uma parte geral, de enquadramento e caracterização do quadro normativo das (re)privatizações, da entidade executora do processo e a análise das operações que foram auditadas, a saber: a análise das operações de reprivatização da 8ª fase e conclusão da 7.ª fase da EDP e a operação de reprivatização da 2.ª fase da REN (1.ª componente). O Volume III contém os anexos que incluem as respostas das entidades que se pronunciaram no âmbito do exercício do contraditório e a informação de apoio.
- Os restantes processos que constam no quadro do anexo 16.8 serão apresentados em relatórios ulteriores, seguindo-se-lhes um relatório global, no qual serão condensadas as conclusões e recomendações do TdC sobre o tema auditado.
Relatório nº 9/2015 - 2ª Secção
2015-06-27
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