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» Empreendimentos de obras públicas. Auditoria de seguimento às recomendações formuladas no Relatório nº17/2009-2.ª Secção
 
 

 

        A auditoria temática do Tribunal de Contas às “Derrapagens nas obras públicas”, que incidiu sobre cinco obras públicas promovidas por entidades do Setor Empresarial do Estado e que tiveram por base o regime de contratação pública anterior ao Código dos Contratos Públicos-CCP, deu lugar à publicação de seis relatórios de auditoria, divulgados entre 2008 e 2009.

        No âmbito daquela auditoria foram formuladas 27 recomendações, que constam do Relatório de Auditoria nº 17/2009 - 2ª Secção - “Auditoria a empreendimentos de obras públicas por gestão direta. Conclusões e Recomendações do Tribunal de Contas”.

        Aquelas recomendações emanaram, mormente, da constatação de que a execução financeira dos contratos havia ultrapassado os valores contratuais entre 25% e 295% e de que os prazos de execução das obras haviam sido excedidos em 1,4 a 4,6 anos.

        O presente relatório espelha os resultados da auditoria de seguimento ao acolhimento das recomendações formuladas naquele relatório de 2009.


         

         

        Relatório nº 1/2015 - 2ª Secção
        2015-02-18