Ao conceder benefícios fiscais o Estado recorre a medidas de natureza tributária para prosseguir objetivos económicos e sociais. As normas que consagram esses benefícios introduzem exceções aos regimes de tributação-regra diminuindo a tributação sobre determinado tipo de contribuintes ou categorias de operações e geram, assim, uma perda de receita para o Estado – Receita Cessante por Benefícios Fiscais – também designada por Despesa Fiscal.
Nos seus Pareceres sobre a Conta Geral do Estado o Tribunal tem formulado reservas relativamente ao valor da despesa fiscal, manifestamente subavaliado, registado em sucessivas Contas sublinhando o desrespeito de princípios e regras orçamentais, o incumprimento do Estatuto dos Benefícios Fiscais (face ao conceito legal de benefício fiscal) e as deficiências que afetam os procedimentos em vigor. Neste contexto, o Tribunal decidiu examinar em 2013 os sistemas de informação e controlo implementados para a quantificação da Despesa Fiscal. A auditoria teve também por objetivo habilitar o Tribunal a pronunciar-se sobre a regularidade, correção financeira e apropriada relevação dessa despesa (€ 1.030 milhões), ou seja, sobre se foi devidamente quantificada pela Administração Tributária e relevada na Conta Geral do Estado de 2012.
Para a obtenção de evidência de auditoria procedeu-se à realização de entrevistas a responsáveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, à revisão analítica dos dados obtidos e à reconciliação dos valores relevados na Conta Geral do Estado de 2012 com a respetiva informação de suporte, com destaque para o exame de amostras representativas das operações com relevação nessa Conta – € 231 milhões – e das anomalias detetadas – € 1.090 milhões.
Relatório nº 19/2014 - 2ª Secção
2014-10-16