Em cumprimento do Programa de Fiscalização aprovado pelo Tribunal de Contas para 20121, transitando para 2013, realizou-se uma auditoria financeira à Administração Central do Sistema de Saúde, IP.
A ação realizada constituiu uma auditoria financeira ao exercício de 2011, sem prejuízo de, nas situações consideradas pertinentes, se ter alargado o âmbito temporal a anos anteriores e/ou posteriores, numa perspetiva de análise abrangente dos processos objeto de apreciação, no âmbito das competências do Tribunal de Contas, previstas no n.º 1 do artigo 1º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 2º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto.
Relatório nº 30/2013 - 2ª Secção
2014-03-06