A auditoria desenvolvida teve por objeto a apreciação do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), com enfoque nos resultados alcançados, a níveis financeiro e físico, nos sistemas de informação e controlo, bem como na elegibilidade, legalidade e regularidade das operações aprovadas e executadas, permitindo formular as seguintes conclusões: [cont.]
Relatório nº 27/2013 - 2ª Secção
2013-12-30